terça-feira, 10 de abril de 2007

Justiça Federal facilita inscrição para Exame de Ordem

Reprodução de notícia do sítio institucional da Justiça Federal no Pará (http://www.pa.trf1.gov.br/noticias/ver.php?id=358)

OAB terá de reabrir prazo de inscrições para o Exame de Ordem
09/04/07 18:21


A Seção do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está proibida de exigir diploma ou certidão de colação de grau dos estudantes de Direito que quiserem se inscrever para o Exame de Ordem, a prova que a entidade realiza regularmente para habilitar os bacharéis a exercerem efetivamente a advocacia.
O juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, ao conceder liminar em ação que o Ministério Público Federal ajuizou contra a exigência de diploma ou certidão, determinou à OAB-PA que reabra o prazo de inscrições para o exame, por cinco dias. Além disso, a Ordem deverá dar ampla divulgação às novas regras e ao novo prazo de inscrições. Se a decisão judicial não for cumprida, a OAB-PA fica sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil por dia.
Na ação civil pública 2007.39.00.002747-1, em tramitação na 5ª Vara, o procurador da República Alexandre Silva Soares sustenta que o diploma e a certidão de colação de grau podem ser exigidos apenas no momento da habilitação como advogado. Para o representante do MPF, a condição imposta pela OAB viola “o princípio da legalidade, em prejuízo aos possíveis candidatos e, sobretudo, ao ordenamento jurídico, causando sérios óbices ao alcance do direito constitucional ao livre exercício profissional”.
Acrescenta o procurador que, que após a edição da emenda constitucional nº 45/2004, passou-se a exigir três anos de prática jurídica para o ingresso nas carreiras da magistratura e do Ministério Público, o que leva à consideração, inclusive, do período compreendido entre a colação de grau e o efetivo início da atividade profissional. Esse período de tempo, diz Soares, “é relevante não só para quem pretende dedicar-se profissionalmente à advocacia, mas também aos que pretendem , no futuro, seguir em outras carreiras jurídicas”.

A notícia acima deve alegrar uma legião de formandos que, tendo chegado ao último ano, espicham os olhos para o controverso e nada simplório exame de proficiência de nossa Ordem dos Advogados, há mais de uma década indispensável para quem pretenda ostentar a condição de advogado.
Para mim, questões burocráticas devem ser resolvidas de modo pragmático, ou seja, da maneira que cause menos embaraços aos interessados. Portanto, a efetiva comprovação de colação de grau só é necessária, de fato, quando o interessado pleitear sua inscrição definitiva, não quando se inscreva para o exame. Afinal, há pessoas que repetem o exame várias vezes. Há quem seja aprovado e não requeira inscrição, por fatores variados, inclusive para evitar a anuidade acintosa da OAB. Enfim, que efeito prático tem exigir o diploma logo de cara? Eu só vejo um: dar trabalho inutilmente.
Sob esta ótica, considero acertada a atuação do MPF e a decisão judicial.

Atualizado em 11.4.2007, às 8h59:

Resposta da OAB, via nota de esclarecimento:

Acerca da decisão judicial que proíbe a exigência de diploma, certidão de graduação ou de colação de grau dos estudantes de Direito que quiserem se inscrever para o Exame de Ordem, a presidente da OAB/PA, Angela Sales, esclarece que cumprirá a medida judicial, mas recorrerá da decisão. Conforme determinação da justiça federal, a OAB do Pará reabriu hoje (10) as inscrições para o Exame de Ordem.
A Seccional da OAB recorrerá ainda hoje para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região a fim de suspender a decisão do juiz federal e manter a exigência de diploma, certidão de graduação ou de colação de grau, conforme previsto no Provimento 109/05 do Conselho Federal da OAB.
A Ordem também oferecerá embargos de declaração, para que o juiz federal esclareça seu entendimento quanto ao vocábulo “bacharelando”, definindo, assim, o alcance da medida judicial, no sentido de identificar precisamente os beneficiários da decisão.

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