O "pacote de segurança" anda. Quem pensou que o assunto estava esquecido, equivocou-se. O Congresso Nacional está produzindo novas leis e o presidente da República, sancionando. As medidas mais recentes não são ruins, graças a Deus.
Acabou de entrar em vigor a Lei n. 11.466, de 28.3.2007 (vigência na data da publicação — Diário Oficial da União de 29.3.2007 — edição extraordinária da qual também constou a Lei n. 11.464, sobre a qual fiz a postagem).
Segundo essa nova lei, o condenado a pena privativa de liberdade que "tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo" comete falta grave (acréscimo de inciso VI ao art. 50 da Lei n. 7.210, de 1984 — Lei de Execução Penal) e se sujeita às punições disciplinares, inclusive a transferência para o regime disciplinar diferenciado, o famigerado RDD. É uma medida anunciada há tempos, para atingir os muito bem organizados presos brasileiros, que utilizam celulares para se comunicar entre si (o que lhes permite deliberar ações criminosas dentro e fora dos presídios) e com o mundo exterior (o que lhes assegurar permanecer no comando do crime organizado). Se a iniciativa der certo, o crime da última estação — extorsão por meio de falso sequestro — tende a desaparecer ou, ao menos, reduzir drasticamente.
A lei também cria uma nova modalidade para o delito de prevaricação: "Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena — detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.”
Com isso, tenta-se conter a corrupção do pessoal penitenciário, que é uma das grandes explicações para que os presos tenham acesso tão fácil a celulares e outros artigos proibidos.
Boas ideias. Tomara que deem certo.
2 comentários:
Tomara mesmo, Yúdice. Indiquei a leitura do post aos meus nobres colegas de classe, futuros causídicos de sucesso :-)
Abraço,
Ivan.
Obrigado, Ivan. Como estás num semestre mais avançado, as inovações legislativas relacionadas a matérias já concluídas acanbam passando batido. Um dia, à frente, você pode ser surpreendido com uma "novidade" que, na verdade, já é uma velharia. E se corre o risco de ficar com cara de besta na frente de um cliente. Melhor evitar, certo?
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