quinta-feira, 12 de abril de 2007

Portugal descriminaliza o abortamento voluntário

Há dois dias, o presidente português sancionou a lei que descriminaliza o abortamento voluntário nas 10 primeiras semanas de gestação.
Tema polêmico, a descriminalização ocorrida em terras patrícias derivou de uma boa engenharia social. Para começar, no dia 11 de fevereiro foi realizado um plebiscito sobre o tema, quando 59,25% dos votantes se mostraram favoráveis à medida. Foi em atenção a esse número que o presidente Aníbal Cavaco Silva, que é conservador, preferiu sancionar a lei, mesmo não sendo obrigado a acatar a decisão popular, na medida em que a abstenção à consulta superou a metade do eleitorado. Não perdeu a oportunidade, entretanto, de fazer algumas recomendações que, a meu ver, são muito justas e mesmo necessárias. Saiba mais.
Desaparecem, assim, as sanções de até 3 anos de prisão para a gestante que aborte ilegalmente, e de 2 a 8 anos para o médico que realizar a operação. A lei agora revogada, que é de 1984, permite o abortamento nas primeiras 12 semanas, em caso de estupro ou de risco de morte ou à saúde da gestante — portanto, bastante parecida com o Código Penal brasileiro.
Atualmente, há propostas de descriminalização do abortamento em nosso Congresso Nacional, mas por aqui a aprovação de algo assim não seria em nada facilitado pelas diferentes nomenclaturas religiosas. Nessa empreitada, católicos, evangélicos e até espíritas — estes últimos normalmente de fora de movimentações políticas — têm-se dado as mãos em torno de uma causa comum.
Uma proposta nesse sentido provavelmente provocaria conflitos públicos, com direito a derramamento de sangue. E há quem afirme que seria inconstitucional, já que afetaria o direito à vida, tão sagrado que constitui cláusula pétrea da Constituição de 1988, não podendo sequer ser objeto de emenda.
A Constituição da República Portuguesa é de 1976 e sofreu sua última revisão em 2005. Ao dispor sobre direitos, liberdades e garantias pessoais, prevê, em seu art. 24º, que "a vida humana é inviolável" e que "em caso algum haverá pena de morte". Como se vê, adota uma fórmula genérica, como a Carta Magna brasileira, permitindo uma miríade de interpretações conflitantes. Lá, contudo, isso não impediu que o abortamento voluntário se tornasse lícito, dentro de certas condições.
Aqui, o debate jurídico promete. E o debate não-jurídico assusta.

Nenhum comentário: