Belém sempre viveu num ritmo devagar-quase-parando. No que diz respeito ao trânsito, isso é cada vez menos força de expressão, como todos sabemos. Concetro-me, porém, na Pedro Álvares Cabral, no trecho anterior à Júlio César, sentido Entroncamento-Centro.
Todas as manhãs, a grande quantidade de veículos torna lento o deslocamento. Mas, ao invés de alguém tomar providências para dissolver o nó, ocorre justamente o contrário. Há muito tempo, algum inteligente da Aeronáutica, que dá ordens na Comissão de Aeroportos da Região Amazônica — COMARA, entendeu que devia assumir a jurisdição sobre a via pública e manda os seus garotos colocarem uns cones na pista, afunilando o tráfego. A intenção, pelo que se deduz, é facilitar o acesso dos privilegiados que trabalham naquela unidade e chegam pelo retorno, que fica bem em frente. Ou seja, garantem a meia dúzia, em detrimento de todos os demais.
O mais interessante é que, atualmente, com o trânsito lento, seria bem mais inteligente manter um agente na direção do retorno, pedindo a parada dos veículos quando o trecho à frente estivesse lotado. Os carros no retorno passariam sem problemas e os demais motoristas nem seriam prejudicados, já que a dianteira estaria obstruída, mesmo. Mas seria demais esperar uma atitude inteligente, certo? Enquanto isso, o que os gênios fazem é, tão somente, estreitar a pista, criando um estrangulamento no tráfego antes do engarrafamento propriamente dito.
Seja como for, o trânsito já foi municipalizado, de modo que a jurisdição sobre a Pedro Álvares Cabral é da CTBel e não da Aeronáutica. Antes da municipalização, quem mandava era um Departamento da Polícia Militar, o que também excluiria as Forças Armadas. Estas, contudo, adoram aloprar nas portas de seus quartéis, agindo como se a ditadura militar (saudosa para elas) ainda não tivesse acabado e, nós, civis, ainda estivéssemos submetidos aos seus abusos.
Fico ensandecido ao ver militares comandando o entorno de suas unidades. Reconheço que há normas para a proteção de seu patrimônio e de suas atividades, mas isso não pode conflitar com as competências civis. Aliás, soldado de qualquer uma das Forças Armadas dando ordens no trânsito, em meu entendimento, configura crime de usurpação de função pública, com pena cominada de 3 meses a 2 anos de detenção ou multa (art. 328 do Código Penal). E como o soldadinho age no cumprimento de ordem de superior hierárquico, quem deve responder pelo crime é o autor da ordem, não o seu executor (CP, art. 22). Nada que impeça a condução coercitiva do executor a uma delegacia, para as providências legais, dado o flagrante delito.
Agora que chutei o balde, alguém faça o favor de informar aos militares que eles não têm poder fora de suas unidades, quando não estejam no exercício legítimo de uma missão militar. E exorte a CTBel a assumir efetivamente as suas competências, que não se restringem a multar (é só o que ela faz), disciplinando o trânsito e coibindo as ações irresponsáveis, partam elas de condutores, pedestres ou usurpadores fardados.
2 comentários:
Calma amigo, deixa os milico mandarem, no tempo que eles mandavam viviamos bem melhor, pode ter certeza.
A única certeza que tenho, anônimo, diante do seu comentário, é de que você não tomou os seus remédios esta manhã. Por favor, volte a tomá-los.
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