Demorou, como sempre (só no STJ, o recurso foi apresentado em fevereiro de 2006), e foi difícil (placar de 3 votos contra 2), mas o Superior Tribunal de Justiça reconheceu ontem que uniões homossexuais — ou homoafetivas, como se diz atualmente — podem ser consideradas como famílias. Apesar dos muitos precedentes reconhecendo direitos entre homossexuais, até aqui a corte vinha tratando tais questões sob o aspecto estritamente patrimonial, como se formassem uma espécie de sociedade. A diferença, agora, é que pela primeira vez o STJ se refere a esse tipo de relacionamento como família, o que autoriza o uso das regras do Direito de Família.
Sem dúvida, a medida confere um tratamento mais humano a uma situação polêmica e relevante, superando a limitação imposta pelo art. 226 da Constituição de 1988, para a qual somente se pode considerar como família a união entre um homem e uma mulher. Como leciona Paulo Queiroz, em obra sobre Direito Penal, essa norma indica a força das regras morais e religiosas de outrora, ainda vigentes, capitaneadas especialmente pela Igreja Católica, que contrariam a condição laica do Estado brasileiro.
Um comentário:
Anônimo que não vive sem mim, esperei o teu comentário na postagem "Reconhecimento". Por que não lá? Ficaste acanhado?
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