Soube por uma colega de trabalho (e não pela imprensa, que já explora o ocorrido), que mora na Vila São Luís, de frente para a lateral da TV Liberal, do acidente que vitimou um operário de apenas 26 anos, ontem pela manhã. Trabalhando sem qualquer equipamento de proteção individual (EPI), consoante declarou o funcionário do pronto socorro (informou que trajes vestia a vítima) e constatou a Delegacia Regional do Trabalho em vistoria no local, além do depoimento de pelo menos um outro operário (que não se identificou, claro), o rapaz carregava uma folha de zinco que encostou num cabo de alta tensão. A enorme descarga projetou-o para o chão, o que lhe custou a vida. Com isso, duas crianças pequenas ficam órfãs, numa situação perfeitamente evitável.
Bastaria o cumprimento de regras impostas pelo bom senso para que acidentes assim não acontecessem. Ocorre que o bom senso há muito tempo já constitui, também, norma jurídica, devidamente contemplada em lei. Para dar apenas um exemplo, a Lei n. 8.213, de 1991, determina, em seu art. 19, § 2º, que "constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho".
A mesma amiga me relata, ainda, sua insatisfação com a atuação da DRT. Segundo ela, este órgão comparece mensalmente a um edifício de propriedade de sua família, para fiscalizar as condições de trabalho. Examinam até se há papel higiênico no banheiro e se a água disponibilizada aos funcionários é mineral. Mas deixa passar o descumprimento do mínimo de segurança, numa obra de grande porte, em relação a aspectos visíveis mesmo numa rápida olhada.
Pelo menos, a DRT já esteve no local, acionada pelo Instituto Médico Legal, que é obrigado a comunicar óbitos por acidente de trabalho. Aguardemos o desenrolar dos fatos. Afinal, esta não é a primeira vez (este ano) que alguém morre num acidente na construção civil nesta cidade. Nem será a última, presumo.
3 comentários:
Se o Rominho não paga IPTU a PMA, imagina se vai comprar EPI pra um peão de obra!!!!
Segundo consta, também não paga o condomínio do Lago Azul.
Mas tudo na vida acarreta conseqüências. Talvez elas não sejam cobradas nunca. Mas algumas são. No caso do objeto da postagem, a mesma testemunha me assegura de que a obra parou, por causa da diligência da DRT, que apurou não haver, no local, nenhuma bota, luva ou capacete, para ficarmos só no mais elementar.
Professor,
Li esta notícia hoje, no noticiário jurídico, e lembrei do seu post. Pelo menos há a tentativa de se implementar a "cultura da prevenção", nas palavras do Ministro.
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/09/24/materia.2008-09-24.7954261831/view
Abraços,
Luiza
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