Quem duvidou, está vendo acontecer. Há um mês, publiquei uma postagem avisando que a Súmula Vinculante n. 11, do Supremo Tribunal Federal, limitando o uso de algemas, não traria benefícios à cliente habitual do sistema de justiça criminal. Dito e feito. Acabaram de chegar ao STF as primeiras reclamações violação à súmula em questão. Em todos os casos, os prejudicados eram clientes típicos, tais como catadores de papelão e pedreiro.
Confesso que eu esperava saber que a polícia estava usando algemas em contrariedade à súmula, por simples arbitrariedade. Não que isso não esteja acontecendo cotidianamente, mas o fato ainda não foi suscitado, com vistas à tomada de providências. As reclamações a que ora me refiro têm no pólo passivo dois juízes.
Como sempre ocorre nesses casos, os magistrados tentaram justificar suas medidas de força com base em alegações vazias, meras especulações, conforme a presumida periculosidade do indivíduo ou a possibilidade de fuga. Esta é uma prática diária e insuportável dos meios judiciários, pelo país afora, que mais expressa as velhas e odiosas teorias de higienização social.
Aguardemos o que dirá o STF sobre essas primeiras insurgências. Do resultado delas advirá uma compreensão mais completa acerca do Direito Penal, interpretado conforme a Constituição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário