Desde hoje e até o próximo dia 7, a polícia não pode mais prender nenhum cidadão brasileiro, exceto nas hipóteses de flagrante delito, execução de sentença condenatória por crime inafiançável e violação de salvo-conduto anteriormente concedido, previsto na própria legislação eleitoral. Essa moleza é uma exigência da Lei n. 9.504, de 1997, cognominada "Lei de Eleições". Para assegurar o livre exercício do direito de voto no próximo domingo.
Não abuse. O clima eleitoral leva a uma presença mais significativa da polícia na rua, sobretudo em um Estado como o Pará, em que as coisas são resolvidas a bala, golpes de terçado e cabo de bandeiras, dentre outras armas disponíveis.
3 comentários:
Yúdice,
Com a lei em pleno vigor, imaginei o seguinte diálogo:
Policial colocando a mão no ombro de um pacato cidadão e dizendo - Ei o que estás fazendo parado aí?
Pacato Cidadão responde - Eh garaio! Tira a mão, sabes com quem estás falando?!
Policial responde - Não!
Pacato Cidadão retruca - Eleitor montado no cavalo-do-cão...
Yu,
O que achas da PEC que quer aumentar o perído de atividade jurídica de 3 para 10 anos e instituir idade mínima de 35 anos para ingresso na magistratura?
Beijos,
Jú
Ps: Dá um beijo na Julia (fofa, fofa, fofa)e outro na Poly!
Adorei o diálogo, Pedro. E ele bem poderia acontecer, sim. O problema é que a lei proíbe prisões, mas não socos, pontapés, sacos na cabeça... Daí que é bom manter a prudência.
Minha linda, que bom te ver por aqui. Sobre o teu questionamento, considero 10 anos de atividade jurídica um exagero e, honestamente, não vejo qual seria a utilidade disso - além de complicar, claro. Com uma limitação assim, você exclui muita gente séria, que contribuiria muito com a magistratura, e cria uma espécie de reserva de mercado para profissionais menos competentes, que talvez tenham passado os últimos 10 anos fazendo audiências de conciliação disso e daquilo, sem jamais ter enfrentado uma boa causa ou elaborado um parecer decente.
Quanto à idade mínima para ingressar na carreira, considero essencial, mas 35 também é exagero. 30 estaria mais do que bom e acho até que menos já seria suficiente, se tivéssemos uma seleção honesta, rigorosa nos itens certos e um psicotécnico de primeiro mundo. E, claro, se ignorássemos o princípio do estado de inocência e só puséssemos no cargo quem fosse e parecesse honesto. Beijo.
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