Causou estardalhaço nos meios jurídicos a sentença da juíza da 2ª Vara Federal de Guarulhos (SP), Maria Isabel do Prado, condenando a proprietária da famosa loja Daslu e outros réus a penas que chegam a 94 anos de reclusão. A perplexidade decorre da quantidade de pena imposta — um fenômeno, não alcançado pela maioria dos homicidas, estupradores, narcotraficantes e sequestradores, p. ex. O leigo, cuja cabeça funciona de acordo com a ideia de crime mais ou menos grave, não tem como entender como delitos assépticos possam ser tão graves. Mas o leigo desta vez não está sozinho, porque muitos especialistas também questionam o acerto da sentença.
Como neste semestre letivo tenho duas turmas de Direito Penal II, quando estudamos o cálculo da pena e o chamado concurso de crimes, o caso Daslu se tornou emblemático. É possível fazer um proveitoso estudo sobre ele, aproveitando inclusive a repercussão midiática, que atrai a atenção do estudante (no fundo, todo mundo gosta de uma fofoca).
Mas no cotidiano frenético que vivo, analisar essa sentença não será assim tão simples. Acabei de fazer o download da íntegra do documento e constatei que o mesmo possui nada menos que 542 páginas. Poderia ser menos, numa formatação menos atentatória ao meio ambiente. Seja como for, trata-se de um texto muito extenso e com várias nuanças a ponderar. Como não estou interessado no mérito da pretensão punitiva, mas tão somente nos procedimentos de imposição da pena, o trabalho diminui, mas não tanto, porque esse item é o que consome a maior parte do decisório.
Nos próximos dias, devo deixar algumas impressões sobre o tema. Sinto que meus alunos terão um trabalho adicional adiante.
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