Pode acabar hoje o imbróglio criado pelo Partido Democrático Trabalhista há pouco mais de um ano (19.2.2008, data do protocolo), quando propôs Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (n. 130), atacando a Lei n. 5.250, de 1967 — Lei de Imprensa. Nada menos do que 22 dispositivos foram suspensos por decisão do relator, Min. Carlos Ayres Britto, por seis meses, prorrogados por mais 30 dias. Agora o prazo acabou. Parece que, finalmente, o mérito da causa será julgado.
Em postagens anteriores, afirmei que a expectativa era que o STF fizesse o que o Poder Legislativo nunca quis: acabar com uma das mais controvertidas leis do tempo da ditadura. Sem dúvida, precisamos de uma nova regulamentação. E como o Congresso Nacional não tem tempo para legislar, ocupado que se encontra com safadezas de todo tipo, o jeito vai ser o STF acabar com a lei existente, forçando o surgimento de uma nova.
Vamos a ver.
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