Não fossem os atrasos, deveria começar agora a sessão do Supremo Tribunal Federal que pode selar o destino da Lei de Imprensa, enfim, como há tanto tempo se aguarda. A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 130 é o primeiro item da pauta, pois se trata da retomada de um julgamento interrompido no dia 1º de abril.
Ao menos em tese, três são as hipóteses de decisão: manutenção total da lei, manutenção parcial da lei e sua efetiva exclusão do ordenamento jurídico. Até o presente momento, existem dois votos a favor da terceira hipótese: o do relator, Min. Carlos Ayres Brito, e o do Min. Eros Grau.
Aguardemos as novidades.
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