quarta-feira, 15 de abril de 2009

Judiciário vs. educação

Volta e meia, pessoas acionam judicialmente instituições de ensino (sobretudo as superiores), postulando as mais variadas pretensões. Não raro, têm sucesso. E conseguem liminares. No caso das particulares, o problema se agrava, devido à aplicabilidade do Direito do Consumidor. E com enorme frequência, o Judiciário respalda pretensões imorais de espertinhos.
Em suma, não peça a um juiz para entender a dinâmica acadêmica. A menos que ele também seja professor, são grandes os riscos de ele tomar decisões incorretas, baseado nas interpretações tecnicistas e autistas que os juristas adoram fazer.
A bola da vez vem do Tribunal de Justiça de Goiás: aluna que não concluiu o ensino médio ganhou o direito de se matricular na Universidade Católica de Goiás, porque o edital não aludia à necessidade de haver concluído essa etapa. Não assusta que a autora da ação aspire ao curso de Direito. Nem chegou e já colocou as manguinhas de fora.
Ou seja, para o Judiciário goiano, o edital é mais importante do que os requisitos elementares para acesso ao ensino superior. Tecnicismo e autismo. Os fins a que se destinam as leis deixam de ser relevantes no caso. Tudo por conta de um edital omisso.
Então ficamos assim: no próximo vestibular, se o edital incorrer no mesmo pecado, aproveite para se inscrever. Se passar, bata nas portas da Justiça. Não importa que você tenha apenas cinco anos e mal esteja alfabetizado. Para cursar faculdade ninguém precisa ser alfabetizado, mesmo...

3 comentários:

Gabriel Parente disse...

Analfabetos já obtiveram êxito no vestibular, analfabetos funcionais habitam faculdades. Creio que ter o ensino médio completo para fazer a prova de vestibular deveria ser tomado como um pressuposto, como naquele negócio de 'tácita e expressa'. Se constar de forma literal no edital, ótimo; se não, deveria ser - no mínimo - implícito. Afinal, é uma cadeia lógica: para cursar o ensino médio, deve ter sido concluído o fundamental e para cursar o superior, devem ter sido cursados o fundamental e o médio. Não tem mistério (em tese).

Yúdice Andrade disse...

É exatamente isso, Gabriel: a indispensabilidade da conclusão do ensino médio, para ter acesso ao ensino superior, é de uma tal opbviedade que não precisaria ser dita em nenhum edital. Afinal, cuida-se de fazer funcionar um sistema que tem lá as suas razões de ser, inclusive no interesse dos próprios indivíduos: estar apto, tanto no aspecto do conteúdo escolar quanto no emocional, a chegar ao ensino superior, com suas peculiaridades. Falando num plano ideal, claro.
A decisão ora atacada subverte qualquer lógica de quem se preocupa com a educação e é coisa de quem dá tanto valor ao Direito e suas formalidades, mas tanta, que se esquece completamente das necessidades e do valor da educação.

Anônimo disse...

Yudice,

aproveitando o jogo de idéias permitido pelo título do post, seria bom se vc publicasse, em futuro próximo, algo sobre a postura de determinados juízes em audiência, a extrema indelicadeza com que tratam advogados, a indiferença e até mesmo o desprezo. Digo isso pois eu mesmo, em minha primeira audiência como advogado, fui destratado e humilhado de forma brutal por um conhecido juiz intolerante. A representação já está devidamente protocolizada e, embora eu ache que nenhum fruto sairá disso, ao menos servirá para mostrar meu inconformismo e que jamais me acovardarei e me submeterei a pessoas rudes e ignorantes, mesmo que sejam o Papa em pessoa. Talvez tenha, ainda outr propósito: mostrar o mínimo de desrespeito que juízes devem a advogados, gostando ou não de nossa profissão.

Marcelo Dantas.