quinta-feira, 14 de setembro de 2006

Incongruências constrangedoras

A imprensa local noticia hoje a cassação da candidatura de Manoel Pioneiro, segundo consta vice-prefeito desta cidade, à Assembleia Legislativa. O motivo seria uma pendência com a própria Justiça Eleitoral, inadimplida porque o candidato dizia nem saber do débito. Curiosamente, o Tribunal Regional Eleitoral deu à lei uma interpretação que permitiu ao candidato prosseguir no páreo... Já o Tribunal Superior Eleitoral, por cinco votos contra um, cassou a candidatura.

Ficamos felizes com o cumprimento da legislação eleitoral, em especial quando o interesse em jogo pertence a um apadrinhado da maior panelinha destas paragens. Todavia, é constrangedor observar que um candidato é cassado por ausência de uma certidão de quitação eleitoral, enquanto os multiprocessados por crimes das mais variadas espécies não são molestados, porque protegidos pela presunção de inocência (que eu prefiro chamar de estado de inocência).

Como professor de direito penal, compreendo o princípio do estado de inocência como uma das maiores conquistas de um povo que se pretenda civilizado. Mas isso deveria ser aplicado apenas para não impor punições a um cidadão. Para candidaturas políticas, pela natureza da função — que exige a tal conduta ilibada , a mulher de César deveria não apenas ser, mas também parecer honesta.
Em suma, se responde à Justiça, não pode ser candidato. Simples assim. Aposto que o povo brasileiro endossaria esta tese.

Quanto aos picaretas, peguem a sua inocência presumida e enfiem... na urna.

Acréscimo em 31.8.2011
Esta postagem é anterior à "Lei da Ficha Limpa". Na época, esta expressão ainda não se tornara popular. Hoje é, mas não adiantou de muita coisa. Continuaremos esperando a próxima eleição...

2 comentários:

Unknown disse...

Bom dia, Professor.
Seu post é oportuníssimo.Com as desculpas, antecipadas, dos erros presentes no raciocínio de um leigo, peço umaopinião a respeito.
Entendoque há uma antinomia no caso, um choque entre o princípio da preseunção de inocencia e o da moralidade pública.Estou certo?

Além do que entendo que um princípio coletivo ( o da moralidade pública) deveria se sobrepor ao individual( o da presunção da inocencia.
É isso?

O primeiro protege o estado, o recurso público, a res pública.
Acho que faltou um pouco mais de coragem da corte suprema superiores -o STF.
O MPF e o TSE fizerama sua parte.

É isso mesmo?
Um abraço.

Yúdice Andrade disse...

Seu raciocínio está correto. O único senão é que o interesse individual (a presunção de inocência) prevalece sobre o interesse da sociedade (a moralidade pública). Falando assim, ficamos escandalizados, ainda mais porque nossa premissa é a distorção que ora comentamos. Mas há que se entender que, historicamente, a luta das pessoas foi para se defender dos abusos do príncipe, do suserano, da nobreza e finalmente do Estado.
É por isso que os direitos individuais continuam sobrepujando aqueles relacionados ao Estado. Dá para entender, mas é preciso chegar a uma nova condição, que evite o sucesso dos malfeitores, como tem acontecido.
Obrigado pelo comentário. Sentia falta de sua leitura do mundo.