A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, reconheceu em favor de um nascituro o direito de receber indenização por danos morais. A primeira coisa que se pensa é: e como alguém que ainda não tem consciência das situações do mundo pode sofrer algum tipo de dor, por causa de uma conduta alheia? Simples: o fato gerador do dano foi a morte do pai da criança, ocorrido num acidente de trabalho.
A relatora do recurso, Ministra Nancy Andrighi (que tenho citado aqui com certa frequência, graças aos belos votos que tem proferido), em mais um momento de grande iluminação, consignou que “Maior do que a agonia de perder um pai é a angústia de jamais ter podido conhecê-lo, de nunca ter recebido dele um gesto de carinho, enfim, de ser privado de qualquer lembrança ou contato, por mais remoto que seja, com aquele que lhe proporcionou a vida”. Irretocável.
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