Sancionada no dia 23 e publicada no dia 24 último a Lei federal n. 11.722, que estabelece a data de 20 de março como Dia Nacional do Teatro para a Infância e Juventude.
A lei tem dois artigos: o primeiro institui a data; o segundo é a cláusula de vigência imediata. Ou seja, ficou faltando o governo federal dizer o que pretende fazer para fomentar o teatro no país. Mas essa parte sempre fica faltando. É sempre essa mesma lenga-lenga de instituir dia disso, dia daquilo e só. Aí os parlamentares ficam satisfeitos, porque entra no currículo uma lei por eles proposta, mesmo que uma lei absolutamente inócua. O governo fica satisfeito, porque agiu em favor da cultura.
E amanhã permanece tudo como dantes. Ano que vem, também.
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