quarta-feira, 11 de junho de 2008

Finalmentes legislativos

Atendem pelos números 11.689 e 11.690, ambas de 9.6.2008, as leis que alteram significativamente o Código de Processo Penal — a primeira, no que tange ao tribunal do júri; a segunda, afetando a prova processual. Agora é estudar seus textos e formar um juízo sobre o que é bom e o que não.
Estudantes, seus códigos acabam de ficar desatualizados. E considerando o tamanho da mudança, os atuais realmente precisam ser substituídos. Para economizar, vale imprimir o texto da lei e deixar junto ao código. Não sei os meus colegas, mas eu permito consultas desse tipo na hora da prova.
Publicadas ontem, 10 de junho, entrarão em vigor no próximo dia 9 de agosto. Vitalmiro Bastos de Moura agradece, aliviado. Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, não, muito pelo contrário.

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