Tem gente que não se manca, mesmo. Não são poucos os casos de mulheres que fazem da pensão alimentícia paga pelo ex-marido um meio de vida, para sempre, mesmo sendo plenamente aptas para o trabalho. Mas aquelas que iniciarem um novo relacionamento estável que se cuidem: quem vive em união estável com outro homem não pode receber pensão do ex e, se já tiver recebido, deve restituir os valores. Foi o que decidiu a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, usando como fundamento a ética e a boa-fé.
Graças a essa decisão, uma cidadã terá que devolver ao ex o que lhe foi pago desde o ano 2000. Quero ver...
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