Está marcado para a tarde de hoje, finalmente, o ato no qual o Presidente Lula sancionará projetos de lei recentemente aprovados pelo Congresso Nacional e que prometem melhorar bastante a jurisdição criminal.
Dois desses projetos já foram mencionados aqui no blog. Um deles altera o rito das ações penais que devam correr perante o tribunal do júri e extingue o famigerado protesto por novo júri. O outro altera o procedimento das ações penais que tramitam perante o juízo singular. Em ambos os casos, ganha-se em eficiência e rapidez, sem comprometimento da segurança jurídica e sem afetar os direitos das partes envolvidas.
Um terceiro projeto de lei flexibiliza a indisponibilidade da ação penal pública. Hoje, a partir do momento em que uma denúncia é recebida contra certa pessoa, o processo deve tramitar até a sentença, percorrendo todas as suas longas e atrapalhadas (na prática) etapas. A única forma de antecipar a liberação do constrangimento que é responder a um processo criminal é através de habeas corpus para trancamento da ação penal, mas este é mais complicado de obter. Por meio do projeto, o próprio juiz de primeiro grau poderá extinguir o processo, se entender que a denúncia não oferece bases consistentes.
Sem dúvida, três grandes avanços para o processo penal brasileiro.
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