- Lei n. 11.921, do dia 13: altera a redação da Lei n. 9.478, de 1997, que trata sobre a política energética nacional;
- Lei n. 11.922, do dia 13: dispõe sobre a dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e juros sobre capital próprio pela Caixa Econômica Federal, alterando os diplomas que menciona;
- Lei n. 11.923, do dia 17: institui o tipo penal de sequestro-relâmpago;
- Lei n. 11.924, do dia 17: altera a Lei de Registros Públicos, para permitir a adoção, pelo enteado, do nome de família do padrasto ou madrasta;
- Lei n. 11.925, do dia 17: altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, sobre temas mais de caráter processual, sem relação com os direitos trabalhistas em sentido material.
Com efeito, boa parte do tempo do Congresso Nacional é despendido com o que poderíamos chamar de "leis batizadoras" ou "leis festivas". Outra espécie bastante comum são os remanejamentos orçamentários, por motivos óbvios. Estas últimos, a bem da verdade, podem ser essenciais ao país, mas em geral servem apenas para confirmar uma rotina que ainda não permitiu, aos brasileiros, conhecer nenhum espetáculo do crescimento nem acelerar o dito crescimento.
2 comentários:
É, mestre. Pelo jeito desaprenderei o pouco que aprendi em pouquíssimo tempo.
Que nada, meu amigo. Se ignorarmos o bobajório que o nosso Congresso produz, ainda restará um cofo de caranguejo imenso para decodificarmos.
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