sexta-feira, 16 de outubro de 2009

"Solene corno"

Juiz do Rio chama marido traído de "solene corno"Ele negou indenização a homem que processou amante da mulher e ainda recomendou pra ele tratamento psiquiátrico

O juiz Paulo Mello Feijó, do 1º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou pedido de indenização por danos morais a um policial federal que processou o amante de sua mulher e ainda o chamou de "solene corno".
Um dos trechos do processo diz que "um dia o marido relapso descobre que outro teve a sua mulher e quer matá-lo - ou seja, aquele que tirou sua dignidade de marido, de posseiro e o transformou num solene corno".

O juiz justificou a decisão comparando homens e mulheres de cerca de 50 anos, os motivos que cada um pode ter para trair e ainda disse que, em muitos casos, um marido ausente leva a esposa a buscar a felicidade com outro homem.
- Hoje, acabam buscando o judiciário para resolver suas falhas e frustrações pessoais. Mas esquece que ele jogou sua mulher nos braços de outro.

Feijó esclarece ainda que adultério não é mais crime, aconselha o "solene corno" a procurar tratamento psiquiátrico e ainda cita trecho da música Ninguém Tasca (O Gavião), de Pedrinho Rodrigues.
- A nega é minha, ninguém tasca, eu vi primeiro.

De acordo com o processo, o policial federal descobriu que a mulher estava tendo um caso há sete meses e resolveu ligar para o amante. Segundo o marido, ele o teria ameaçado. Ele então ficou com medo e resolveu denunciar o amante da esposa na corregedoria da Polícia Federal. O caso acabou se tornando público e o policial virou motivo de piada entre os colegas, que o apelidaram de "corno conformado". Por isso, ele entrou com pedido de danos morais para receber a indenização.
O juiz julgou improcedente o pedido , considerando também o fato de o marido ter perdoado a mulher, e ainda lhe deu uma boa lição de moral. A sentença foi escrita pelo juiz leigo Luiz Henrique Castro da Fonseca Zaidan e aprovada por Feijó há dois meses.
Se eu entendi direito, o sujeito foi traído pela esposa, perdoou-a e só ingressou em juízo quando virou motivo de chacota entre os colegas de farda, sendo notório que amigos e colegas são contumazes em sacanear quem lhes dá motivo. Some-se a isso que o caso caiu no conhecimento público por ato injusto do próprio policial.
Se assim é, a despeito dos termos apostos à sentença, nada a dizer contra ela. E como diria o Antônio Tabet, do Kibeloco, próximo!

3 comentários:

Anônimo disse...

Juro que até agora não decidi se choro ou se rio de um tolo desses. Ele tem que perdoar a mulher dele mesmo, quem vai querer um trem desse? Perdoou, está perdoado, por que o estardalhaço??? O legal é que ele mesmo espalhou o que qualquer outro faria o impossível para esconder.
Dããããããããããããããããããããããã...
Ana Miranda.

DANIEL COUTINHO DA SILVEIRA disse...

Ao largo da comédia, acho que há o que repreender na sentença, sim.
Lição de moral não é papel de juiz algum. Quando vão perceber que não são melhores do que ninguém? Por que se sentem na posição dar uma lição? Se o infeliz não tem direito, a ação é improcedente.
A sentença, ao invés de apaziguar conflitos, os estimula fazendo chacota da dor alheia.
Devemos acabar com essa noção de autoridade que é nociva, em última instância, a nossa democracia.
Sds

Yúdice Andrade disse...

Também acho, Ana. Se perdoou a ré principal, não tem mais que criar caso com ninguém.

Caro Daniel, na verdade você tem razão. E quando comecei a escrever a postagem, juro que meu objetivo era criticar o discurso moralizante, arrogante do juiz. Eu o visualizei de dedo em riste, dando lição de moral no queixoso. Mas à medida que fui relendo a matéria, mais devagar, comecei a achar que ele tinha razão, no mérito. Enfim, acabei concordando com ele, o que não me impediu de criticar os termos da sentença.
Então fiquemos assim: a crítica pode ser pertinente, mas não cabe a um juiz externá-la, ainda mais em se tratando do juiz com a competência de prestar a jurisdição no caso concreto. Quanto a isso, extrapolou-se os poderes do cargo e o dever legal de tratar as partes com urbanidade e respeito.