segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Coisas do Exame da Ordem

A coluna Repórter Diário noticia hoje que, após o julgamento dos recursos contra o resultado do último exame da Ordem, o Pará teria melhorado o seu já vantajoso desempenho, se comparado aos demais Estados do país. Antes, eram 497 aprovados em todo o Pará. Agora, são 573, ou 54,06% de aprovação.
Tudo muito bom, tudo muito bem, também fico feliz com a notícia. Entretanto, minha mentalidade de professor se vê obrigada a perguntar: que diabo de correção é essa que, em grau de recurso, leva à aprovação de mais 76 candidatos?
Que fosse um ou outro, vá lá. Mas 76?! E considerando o quantitativo total de candidatos do Estado? É gente demais! Quer-me parecer que isso aponta para o velho problema que já estamos cansados de apontar: falhas metodológicas (ou pior: de conteúdo!) na elaboração das provas ou na sua correção. Em se tratando de revisão da parte objetiva, tudo indica que seja na elaboração, já que a correção não é subjetiva.
Fico à vontade para criticar, seja porque também me submeti ao exame, seja porque o defendo com veemência, seja porque ele é o desembocadouro do trabalho que faço com meus colegas numa instituição de ensino superior. Avaliar, sim; filtrar, sim. Mas que isso seja feito com critério, com justiça e com objetivos pedagógicos. Do jeito que era e que é, todas as margens são dadas para as críticas que não param de chegar. Pelo visto, com razão.

PS Estamos falando de Pará. Considerando que a prova é unificada, o que não terá ocorrido no resto do país?

3 comentários:

Arthur Laércio Homci disse...

Caro Yudice,

Com todo o respeito que lhe guardo, discordo de sua opinião sobre o Exame da Ordem. Sou contra, pois consigo compreender a sua fundamentação de existência, e não concordo – de maneira alguma – com a forma de manipulação do exame.

Sobre a fundamentação de existência, outro dia direi mais, mas sobre a manipulação do exame, digo que é incompreensível que a avaliação dos bacharéis em Direito (almejando exercer a faina prioritariamente argumentativa de advogado), seja realizada por meio de uma prova objetiva que não guarda qualquer consonância com a realidade de trabalho a qual o advogado se submete, e com uma prova prática que não possui qualquer ligação teórica com o ser argumentativo do advogado.

Sobre a primeira fase, não preciso nem comentar o teor das questões. E não é apenas pelo fato de serem objetivas; elas requerem, também, um pensamento objetivado, acrítico. (Nem todas as questões objetivas são iguais. A prova do ENADE, por exemplo, embora seja majoritariamente objetiva, congrega questões interessantes e que requerem do examinado um grau de pensamento crítico e interdisciplinar mínino).

A prova subjetiva é uma graça. 150 linhas para o bacharel escrever uma petição, seguindo todos os requisitos formais. Onde já se viu? E não são petições simples, com pouco grau de argumentação. Dependendo da disciplina, é até risível uma prova dessas. Como exemplo, posso citar o meu caso: submeti-me ao exame 2008.3, na disciplina Direito Constitucional. A petição foi nada mais, nada menos, que um Mandado de Injunção, solicitando uma posição concretista do STF sobre a concessão de aposentadoria especial para servidores públicos. Como fazer uma peça de extrema complexidade como essa, com alto grau de argumentação, em apenas 150 linhas?

Ora, se esse filtro é procedido dessa maneira, penso que seria melhor que ele sequer existisse. A OAB realmente quer que os profissionais a ela vinculados sejam meros técnicos objetivados e acríticos? Creio que não. A não ser que os formuladores do Exame assim o sejam (hipótese, infelizmente provável). Esse Exame, como realizado atualmente, está mudando o perfil dos cursos jurídicos no Brasil – com raras exceções, como CESUPA – para pior.

Frederico Guerreiro disse...

Muitas questões anuladas. Certas questões são ruins demais. Dependendo da interpretação do examinando - e isso é possível no direito - há mais de uma alternativa correta. Enfim, uma loteria que, como se vê, beneficiou o marketing sobre os cursos jurídicos do Pará. O pior de tudo é quando o candidato - como foi o meu caso - descobre que a teoria é muito, mas muito diferente da prática. Valem mais a lei do 'QI' e a estirpe do advogado.
É preciso tomar cuidado para não deixar que as injustiças do Exame sejam maiores que os benefícios que almeja.

Yúdice Andrade disse...

Caro Arthur, após ler e reler o teu comentário, ficou-me a impressão de que nossa divergência se resume a um aspecto: sou a favor do exame e tu, não. Enquanto ideia. No mais, pelo que vi, estamos de pleno acordo em todo o resto. No aspecto da divergência, podemos continuar a debater.

Como sempre digo, Fred, há um problema terrível na execução do exame. Um problema originado nos objetivos do exame e que se aprofunda com os problemas de temperamento de quem o aplica (e principalmente de quem corrige as provas).