quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Sobre empecilhos à investigação criminal

No último dia 5, publiquei a postagem "Nova lei sobre identificação criminal", para a qual me foi deixado o seguinte comentário, que faço questão de publicar:

Infelizmente, em nosso país, às vezes boas leis acabam por surtir graves "efeitos colaterais" à sociedade.
Perdoe-me o autor, mas a realidade encontrada na sociedade brasileira não reflete o pleno respeito aos direitos e garantias da pessoa. A teoria é muito bela.. na teoria apenas...
E olha só, eu não invejo os estadunienses ("que possuem bancos de dados pra tudo"): na minha profissão (sou papiloscopista policial federal) conheço excepcionais bancos de dados e imagens que algumas polícias estaduais e a federal dispõem... mas acontece que, como se pode deduzir da situação atual, acaba ficando praticamente impossível abastecermos tais bancos se somos impedidos de coletar as impressões digitais! Preciso esclarecer aqui que as impressões digitais de TODOS os policiais federais constam em banco de dados nacional porque são coletadas no momento em que somos aprovados no concurso. Já as impressões digitais do suspeitos... ah, bom, eles não podem ser constrangidos...
À primeira vista, a lei 12.037/09 PARECE trazer maior proteção ao cidadão. Ocorre que, na prática, a polícia é cada vez mais tolhida e os investigados/criminosos cada vez mais protegidos (vale aqui lembrar a recente e ABSURDA PROIBIÇÃO AO USO DE ALGEMAS!!!).
Em vez de punir as situações de excessos sensacionalistas (CONDENÁVEIS SIM) acaba-se optando por fazer novas leis (infelizes)... Quem conhece a rotina das identificações criminais e as executa com profissionalismo sabe de sua extrema importância, pincipalmente num país em que é possível que um indivíduo tenha 27 carteiras de identidade com 27 nomes diferentes sem fazer muito esforço!! Essa é a REALIDADE BRASILEIRA...
A simples coleta das impressões digitais PODE garantir que uma pessoa presa hoje não seja cadastrada com o nome de outra!!! ABSURDO é pensar que ninguém se incomoda em ter sua foto e suas impressões digitais colhidas em academias, na entrada de prédios, consultórios médicos, locadoras de vídeo, mas se escandaliza se esses dados são para a polícia!! Veja só, um comerciante qualquer pode então ter mais certeza de que você é você do que a própria polícia!Seria cômico não fosse trágico... Depois a gente assiste na tv reportagens inúmeras de presos inocentes porque outros, com passagens pela polícia e verdadeiros bandidos, apresentaram-se com nomes e documentos falsos, ou roubados...Isso sem considerar outros interesses... só mesmo aqui no Brasil pra se acreditar que uma lei foi feita pensando no bem da coletividade, né? Num momento em que cresce o número de "autoridades" de diversos níveis, principalmente das classes econômicas mais altas, investigadase presas, surgem as tais LEIS PROTETORAS...
Quando se enfraquecem as autoridades policiais de uma sociedade, a criminalidade é protegida e se organiza melhor - nas favelas e nos palácios...

Minha resposta:

Caro anônimo papiloscopista, compreendo a sua crítica e a sua irresignação. Confesso não saber em que medida a legislação vigente atrapalha a sua rotina de trabalho, mas sei que ela cria situações embaraçosas para a investigação criminal. Realmente, o discurso excessivo de proteção às liberdades individuais acaba por comprometer a elucidação da verdade.
Percorrendo o blog, você verá que sou declaradamente garantista. Mas isto no que tange às opções incriminatórias e à forma de tratar o indivíduo no processo (quanto à prisão e à condenação, p. ex.) ou durante a execução. Já no que pertine à investigação, sou curto e grosso: o Estado deve dispor de meios para elucidar os fatos. Neste ponto, preciso repetir que invejo os americanos (só nisto, ok? Em geral, americanos me irritam): o sistema investigatório é rigoroso e a falta de colaboração pode ser tratada como crime de obstrução. As pessoas são, de certo modo, coagidas a produzir prova contra si mesmas, se culpadas forem. Mas quer saber? Acho corretíssimo. É a melhor forma de punir quem deve ser punido e proteger os inocentes.
Aliás, vale lembrar: ao contrário do que pensam os desavisados, o garantismo não foi pensado para proteger criminosos. Logo, se o sujeito é culpado, não pode invocar direitos constitucionais para não ser investigado ou atrapalhar as investigações. Mesmo, eventualmente, sendo um banqueiro famoso.

É interessante a menção do papiloscopista sobre o excesso de exposição das pessoas, em outros ambientes, quando então a coleta de digitais não é um problema. Claro que não seria, já que se trata de prazeres livremente procurados, sem repercussões punitivas. Mas não deixa de ser um sintoma algo cínico. Penso, assim, que as autoridades deveriam ter acesso a esses dados, desde que justificadas por uma investigação criminal concreta e supervisionada.
O essencial, enfim, é que se disponha de meios eficientes e rápidos para elucidar crimes.

3 comentários:

Antonio Graim Neto disse...

É importante que se fassa uma ressalva em favor de melhorias na infraestrutura investigativa. Estou com o Professor Yudice na defesa do Estado Garantista no estrito limite sua atuação. É óbvio que muitas das garantias, que são processuais, se extendem a fase investigatória, não há dúvida, principalmente a presunção de inocência. Porém, nem todo ato administrativo pode ser encarado como uma agressão ou constrangimento, é verdade. Penso que a coleta de dados, como impressões digitais, deveria ser algo rotineiro não só ao suspeito, mas, sim, a todo indivíduo que tenha registro civil. Quem é que se recusa a "tocar o pianhinho" no ato de tirar uma carteira de identidade??? Ninguém! Penso que é aí que está o segredo. Esses dados não podem ser encarados apenas como identificação civil, ou melhor, tem que acabar com essa distinção entre civilmente e criminalmente identificado. Se dispusessimos de um banco de dados eficiente que conteria apenas o Registro di indivíduo, tudo ficaria mais simples. Não interessa o fim da idendificação, todo cidadão tem que ser idntificado e isso não é constrangimento...é garantia. Garantia de que não venha a sofrer abusos, falsas acusações, constrangimentos reais. As garantias constitucionais não são para proteger as más condutas, ou como popularmente chamado, para proteger bandido. Existem para a proteção do cidadão comum e cidadão comum é todo e qualquer indivíduo, seja o criminoso ou não, pois o criminoso terá a garantia de um devido processo legal e o não criminoso a de não se ver falsamente responsabilizado por condutas alheias.

Anônimo disse...

Não sei, eu sou totalemnte analfabeta no que se diz respeito às leis, e é impossível aprendê-las, sendo uma simples dona de casa, pois parece que sempre há 2 pesos e 2 medidas, mesmo a justiça se autodominando: cega, surda e muda...
Acho muito estranho qdo um bandido morre e o pessoal dos direitos humanos vai atrás da família dar total apoio, mas qdo é um policial que morre exercendo seu ofício, nunca soube que alguém dos direitos humanos fosse atrás oferecer apoio...
E se é preciso colher provas para que se chegue a um culpado, como a polícia vai trabalhar se tudo que se tenta fazer "é constrangedor" aos bandidos?
Constrangedor é para mim, qdo meus filhos saem e eu fico maluca dentro de casa preocupada com o que esses bandidos possam fazer a eles.
Acho que as leis têm que ser mais rígidas. Cometeu qualquer tipo de crime? Pague por ele. Cadeia especial pra quem tem diploma? Esses é que mereciam o pior tipo de cela possível, pois têm mais conhecimentos, e consequentemente espera-se mais dessas pessoas.
Sei lá, como eu disse sou nalfabeta qdo a ssunto é lei, mas tbm sou muito revoltada com o que vejo por aí, isso porque eu nem entrei no mérito da questão política, da qual abstenho-me a fazer qualquer comentário em respeito ao dono do blogg, pois só sairia palavrões e eu nem conheço tantos assim...
Desculpe-me o desabafo...
Ana Miranda.

Yúdice Andrade disse...

Ratificando o teu ponto de vista, Antonio, penso que uma alternativa simples seria usar o banco de dados do DETRAN. Afinal, é grande o número de pessoas que faz parte dele e as pessoas procuram espontaneamente a condição de habilitados. Assim, se a composição do banco de dados fosse parte normal do processo de habilitação, ali poderíamos coletar muitas informações relevantes, sem que ninguém precisasse se sentir ofendido.
O cidadão comum precisa entender, de uma vez por todas, que tais medidas são realizadas no seu próprio interesse. Veja, p. ex., um banco de dados com informações genéticas. Se ele pode ser usado para identificar predadores sexuais, também pode ser usado para identificar pessoas desaparecidas, corpos descaracterizados, etc. Ou seja, o interesse é de todos. Mas, para a coisa andar, é preciso acabar com esse papo furado de ficar ofendidinho. O problema é que instituições respeitáveis, como a OAB, sustentam esse tipo de bobagem.

Querida Ana, utilizando o marcador "Direito Penal" ou "direitos humanos", você poderá encontrar várias postagens aqui do blog que versam sobre essas questões que você mencionou. Quando tiver um tempo, dê uma navegada.