A defesa do acusado tentava impedir que o réu fosse submetido ao exame de identificação biométrica e perícia videográfica. Segundo a defesa, a determinação imposta pelo juízo da 36ª Vara Criminal do Rio de Janeiro implicava constrangimento ilegal e violava o Pacto de São José da Costa Rica, que estabelece que ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo. A defesa pediu para que o acusado não fosse fotografado nem que fossem tiradas as suas medidas. O MP pediu o exame para comprovar que o acusado é um dos que foram filmados e fotografados pela Polícia Civil na comunidade de Vigário Geral, na cidade do Rio de Janeiro, com armas em apoio ao tráfico.
Ocorre que a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não concordou com a tese da defesa e, por maioria, decidiu que obrigar o acusado a se submeter a exame biométrico não viola o princípio nemo tenetur se detegere, ou seja, não viola a vedação de autoincriminação.
Sensata decisão.
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