terça-feira, 1 de março de 2011

Idade mínima para ingresso na magistratura

Quando eu estava no primeiro ano de minha graduação em Direito, o professor da disciplina introdutória ao curso, que era juiz do trabalho, defendeu uma idade mínima para ingressar na carreira da magistratura. Não estou bem certo, mas creio que ele sugeriu 30 anos, alegando que o indivíduo precisa amadurecer antes de assumir funções tão relevantes; que na juventude as pessoas são mais apressadas e, até por autoafirmação, podem cometer erros mais facilmente. Tendo 16 àquela altura, recordo-me de ter odiado a proposta.
19 anos mais tarde, eis que me deparo de novo com ela. Desta vez, contudo, a proposição parte do desembargador aposentado Vladimir Passos de Freitas, na coluna que mantém no Consultor Jurídico. Não é a primeira vez que Freitas se envolve em polêmicas com sua coluna, mas parece que desta vez a sugestão foi bem recebida pelos leitores. Não, todavia, pela OAB de São Paulo.
Eu sei o que dirão: o que interessa, de verdade, é a cabeça de cada um. Há juízes novíssimos e muito bem preparados para a função, intelectual e emocionalmente, e outros que, bem mais velhos, não deviam jamais ter vestido uma toga. E blá, blá, blá. Sim, é verdade. Como para a generalidade das coisas na vida, é o caráter de cada um que dá a palavra final. Mas não podemos ignorar as diferentes inclinações que nos acompanham, de acordo com a fase da vida.
Reconheço que, na minha idade, fica fácil ser favorável a restrições etárias. Quero esclarecer, porém, que na verdade não defendo uma idade mínima para ingresso na magistratura. Não penso que seja o mais importante. Essencial, mesmo, é uma sólida formação humanista, mais do que a formação jurídica, que também deve ser excelente. E muito psicotécnico! Se a pessoa conseguir vencer tudo isso na juventude, por mim tudo bem.
Devo, entretanto, confessar minha aprovação ao termo "prolongamento da adolescência" utilizado por Freitas. Ele tem razão. O que mais escutamos, hoje, é a afirmação acrítica de que as pessoas se desenvolvem mais cedo e mais rápido. Ledo engano. A tecnologia, os meios de comunicação, o volume extremado de informações que chovem sobre nós o tempo todo são elementos efêmeros e não submetidos ao crivo da razão. Hoje em dia se sabe de quase tudo um pouco e quase tudo mal, como já dizia aquela antiga canção. A verdade é que um jovem de 18 anos da primeira metade do século XX provavelmente era muito mais maduro do que a maioria dos de 30, hoje. Com efeito, a adolescência está demorando mais e isso não é bom. Porque pior do que um adolescente turrão é um adulto que se comporta como um adolescente turrão.
Compatibilizar o perfil psicológico dos jovens de hoje com as exigências da magistratura, e de resto das atividades profissionais como um todo, é um desafio que a sociedade precisa abraçar, urgentemente, com seriedade de gente grande.

5 comentários:

Anônimo disse...

Acho que isso varia de cada localidade. Aqui no TJ/PA deveria é ter idade máxima pra atuar, de 55 anos, depois aumentavam a idade da compulsória.
Só assim conseguiríamos ter um Tribunal que pensa diferente e não julga tudo por unanimidade para evitar embargos infringentes. Enquanto um desembargador lê o seu voto o outro lê jornal e por aí vai com mais estórias sobre o nosso Egrégio colegiado.
Salvo raras exceções de desembargadores atuantes e preparados (reciclados talvez fosse a melhor expressão, pois não há dúvida sobre a experiência das Exas.), continuamos a ter que lidar no dia-a-dia com verdadeiros dinossauros do direito, extremamente corporativistas.
Ou será que, deixando de lado a a resposta do TJ/PA ao incidente de deslocamento de competência no caso da Dorothy Stang, temos um Tribunal que costuma apresentar novas teses sobre matérias não só de grande repercussão, mas do dia-a-dia mesmo?
Para reformar e construir palácios eles são muito bons, inclusive com direito a fiação subterrânea, algo raro e inovador no Brasil. Agora para inovar nos julgamentos acho que ainda estão meio longe.
O que eu escrevi aqui falei sobre o TJ/PA, mas pode ser a realidade de outros tribunais também, que eu não conheço.
Fica o dilema: como aposentar os dinossauros jurídicos o quanto antes e como postergar a entrada da geração formada em faculdades sem qualquer preparação humanista e precária, inclusive, na formação jurídica?

Cléoson Barreto disse...

Olá!
Eu sou a favor de uma idade mínima para ingresso na magistratura. Penso que além do conhecimento técnico exigido há que se ter experiência de vida. É bem verdade que maior idade não significa necessariamente experiência, mas acho que, via de regra, as pessoas de mais idade têm essa experiência.
Acho ainda que deveria haver um tempo mínimo de exercício do direito (não sei se há, sou leigo no assunto). O cargo de juiz deve ser ocupado por alguém com conhecimento técnico, vivência e experiência de vida. Penso ser o cargo de magistrado um cargo de extrema importância e responsabilidade pra ser ocupado por pessoas que não tenham os requisitos que acabo de citar aqui.
Um abraço.

Yúdice Andrade disse...

Há vícios por toda parte, das 13h39. Mas o cenário que você pintou já está mudando e confio que esse é um processo irreversível.

Concordo contigo enquanto ideia, Cléoson, mas na prática não vejo como essa ideia poderia ser implementada. Hoje à tarde bati um papo rápido com um colega de docência que defendeu uma idade mínima para a magistratura e, principalmente, acompanhamento psicológico. Mas ele mesmo ponderou que as variáveis psicológicas são muito incertas, o que nos levou à conclusão de que as avaliações não sobreviveriam à capacidade do direito de aniquilar tudo com base em argumentos de segurança jurídica.

zahlouth disse...

O debate é bem interessante, mas creio que a idade para ingresso na magistratura é fator não relevante.
Ingressei na magistratura em 1993, com 27 anos de idade, após exercer a advocacia desde 1989 e já era professor universitário desde 1990
No dia seguinte a minha posse fui designado a uma Junta de Conciliação e Julgamento e já assumi a sala de audiência, despachos e sentenças, o que é inaceitável.
O importante ao meu ver é a preparação do magistrado, não necessariamente a sua idade.
Em Portugal, por exemplo, após aprovação em concurso, o juiz fica dois anos na Escola Judicial, um ano de aulas e o segundo designado a um órgão judicial onde fica sob a responsabilidade do juiz titular, onde passa por avaliações, acompanhamentos e análises.
Só após dois anos, depois de provas e avaliações é que o juiz é efetivado e designado a assumir determinada Vara.
Hoje no Brasil, pelo menos na Justiça do Trabalho. Ao se passar no concurso se realiza curso de formação inicial em Brasília, com aulas e treinamentos por quase dois meses e durante o vitaliciamento, vários cursos de aperfeiçoamento pelas Escolas Regionais, além de outros no decorrer da carreira.
Do ponto de vista funcional, quanto maior a idade para ingresso, maior será o engessamento da carreira.
Na Justiça do Trabalho geralmente quando se tem tempo para aposentadoria se sai, é raro ver um magistrado sair na compulsória aos 70 anos.
Com isso, se oxigena a jurisprudência e se leva aos Tribunais novos olhares.
Caso se passe a exigir idade mínimo de 30 anos, a atual regra de aposentadoria dispõe que se necessita de 25 anos de serviço público e 35 anos de contribuição e a renovação nos Tribunais será escassa, pois se será promovido perto de se aposentar.
Hoje para se ingressar na magistratura se exige no mínimo três anos de atividade jurídica, logo como se forma em média aos 22 ou 23 anos de idade, mais 3 anos de experiência, dificilmente teremos magistrados ingressando com menos de 26 anos de idade.
A PEC 260/08, de autoria do deputado Décio Lima (PT-SC), altera os requisitos para ingresso nas carreiras na magistratura e no Ministério Público. De acordo com o texto, os candidatos a esses cargos deverão ter, no mínimo, dez anos de exercício efetivo da advocacia e 35 anos de idade.
Contudo nada se exige em relação ao exercício da advocacia, tornando-se advogado, no dia seguinte se poderá estar atuando no Supremo Tribunal Federal.
Tal importante quanto julgar é postular, um depende do outro.

Yúdice Andrade disse...

Excelentes as suas ponderações, caro Iron Zahlouth. É muito bom quando podemos ter uma visão de dentro sobre os assuntos mencionados no blog.
Esclareço uma vez mais que, no plano ético, concordo com a ideia da idade mínima, mas sei que ela é inviável (ou pelo menos inconveniente) na prática e os argumentos que você apresentou são muito fortes nesse sentido. Darei destaque a eles.
Obrigado.