segunda-feira, 28 de março de 2011

Do barulho

A dobradinha 1 babaca + 1 carro transformado em aparelhagem sonora é tão corriqueira nesta cidade quanto o pouco caso do poder público em combater tal prática, que tanto afeta a saúde humana e, inclusive, constitui crime ambiental. Por isso, fiquei impressionado com a notícia de que, este final de semana, um sujeito estacionado em via pública, escutando seu som (com certeza, música escrota, porque todas as pessoas que fazem esse tipo de coisa só escutam música escrota, sem exceção) a 79 decibeis, acabou preso por policiais da Delegacia de Meio Ambiente.
Notícia auspiciosa, ainda que isolada. Só fiquei receoso de saber que, segundo consta, ao ser instado pelos policiais a baixar o som, ele os teria desacatado e aumentado ainda mais o volume. Fico receoso porque isso sugere que o infrator foi preso por desacato, não por crime ambiental. Policiais adoram prender por desacato (mesmo se tratando de infração de menor potencial ofensivo, que não autoriza prisão, nos termos da lei). Na cabeça deles, deve ser o crime mais hediondo que existe. Se foi esse o motivo da prisão, então ainda temos muito a esperar em termos de conforto ambiental nesta cidade esculhambada.
Seja como for, espero que o delinquente seja mesmo indiciado por crime ambiental e que isso tenha consequências concretas. Já passou da hora de esses dementes do trânsito começarem a responder por seus atos.

5 comentários:

caio disse...

Sonzão de carro = música ruim, já dizia uma comunidade no orkut da qual participo. Às vezes penso que a música tocada agride mais que o volume...

André Carim disse...

Amigo Yúdice: Novamente você busca um assunto do meu maior interesse. Detesto esses marginais travestidos de DJs cuja intenção única é aparecer, ter visibilidade, desrespeitando o direito dos que não querem ouvir aquele barulho horrível e brega, de baixo nível, muita das vezes com letras indecentes e imorais. Não consigo baixar a cabeça para esse tipo de gente e já denunciei diversas vezes à polícia civil, que gentilmente me acompanha ao local e simplesmente pede para o animal diminuir o volume ou mesmo desligar, deixando-o impune. Infelizmente ninguém faz nada contra esse crime. Recorrer a quem?

Yúdice Andrade disse...

Mas a fusão das duas coisas, então, Caio, é de matar!

Se tu te dás ao trabalho de buscar a polícia para abordar o infrator, André, então talvez seja o caso de reclamar ao agente público por não levar adiante o procedimento policial, limitando-se a um pedidozinho inócuo. Entendo que ao se limitar a isso, o policial foge às suas obrigações e, ao menos em tese, poderia ser acusado de crime de prevaricação. Cabe no mínimo uma reclamação disciplinar contra ele.
Quando o blog tinha menos de um mês de existência (ainda não me visitavas nessa época), escrevi um texto sobre isso que talvez te interesse: http://yudicerandol.blogspot.com/2006/09/sugesto-para-capital-brasileira-do.html

Rafaela Neves disse...

Prof ótimo post!
No 2º semestre, fiz um trabalho acadêmico sobre ética ambiental, que buscava saber se a natureza possuí um valor moral intrínseco. Nisso, um dos maiores problemas em excluir o homem desse conceito é o fato de que a maioria da população não entende as questões macro e micro que envolvem o conceito de "meio ambiente", e pensam que essas atrocidades não estão no quesito "denegrir com o meio ambiente", pensam que é só buraco na camada de ozônio, aquecimento global, derrubar as árvores.
Bom, apesar de ter um pensamento um pouco "preconceituoso", costumo pensar quando vejo um carro desses que: "Quanto maior o som do carro e a potência do som, menos livros o dono leu. Ou pior, acho que nem um livro inteiro esse indivíduo leu".

Yúdice Andrade disse...

É esse tipo de abordagem que sempre procuro em meus alunos, Rafaela: o que transcende o senso comum e o que traz a realidade da vida às discussões do Direito. Não se trata, apenas, de cometer ou não uma infração (penal ou de outra natureza), mas ser capaz de compreender o fato como infração, ou como nocivo a terceiros.
É o velho problema educacional que, no entanto, mesmo em âmbito penal pode acarretar consequências, p. ex. no que tange à culpabilidade do agente.
Agradeço a ótima contribuição.