quarta-feira, 30 de março de 2011

Progressão para condenado que responde a outra ação penal

Esta vai especialmente para os meus alunos de Direito Penal II: a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal acabou de decidir que o fato de o condenado responder a uma outra ação penal não impede, por si só, a sua progressão de regime. Se comprovados os requisitos subjetivo (bom comportamento) e objetivo (tempo), seu pedido deve ser analisado normalmente e não pode ser negado com base apenas naquele argumento.
O motivo, como se deduz facilmente, é o princípio do estado de inocência: o indivíduo não pode ser penalizado com base em uma imputação criminal que ainda não foi confirmada.
Pode ser uma questão de prova, não pode?

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=175751

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