Sou fã de carteirinha e acompanho a carreira do juiz federal Daniel Sobral desde que eu era criança (preciso dizer que isto é uma piada?). A sério, sou-lhe reconhecido pelas contribuições que tem dado ao nosso Estado na condição de membro do Tribunal Regional Eleitoral — a última delas, derrubando a pretensão de novas eleições para o Senado, ontem. Mas justamente nesse julgamento ele classificou como "nulos apolíticos" os votos de quem comparece à seção eleitoral e, deliberadamente, vota nulo.
Não conhecia essa expressão e, talvez, estudando sobre ela descubra que seu sentido não é ruim. Mas numa interpretação meramente etimológica, essa coisa de a-político me incomoda, pois soa como se eu — que em 2008 e 2010 votei nulo, com convicção — fosse um sujeito despreparado para o exercício da democracia representativa. Ou coisa pior. Com todo o respeito ao magistrado e aos eleitores, o que temos visto neste país é que essa coisa pior a que me refiro costuma acontecer com mais frequência quando os votos são efetivamente dados a um candidato.
Se por apolítico se entender, tão somente, o voto nulo de quem não quis tomar parte do processo de escolha de um representante (afinal, alguém sempre será eleito), aí tudo bem. Corro o risco de continuar apolítico por muito tempo, ainda.
5 comentários:
A dúvida e, consequentemente, o incômodo também me atinge, Yúdice. Caberiam embargos de declaração contra a fala do Dr. Daniel...
Isso é fruto da confusão que fazem entre ser político e ser partidário. Aliás, arrisco-me a dizer que há mais milhares de "partidaristas" apolíticos.
Se bem entendi, caso eu seja defensor do anarquismo, ou de qualquer outra forma de governo ou de Estado, serei eu apolítico?
Infelizmente, não somos partes legítimas para esses embargos, Francisco.
Tua crítica é mais do que justa, Jean, sobretudo na parte dos "partidaristas apolíticos". Em muitos casos, o que menos eles fazem é política.
Lendo o voto dele, acho que a tua conclusão está correta.
Kenneth
Para reflexão, os dois votos favoráveis a tese do PMDB foram proferidos por integrantes do TRE não magistrados, vieram do que se denomina classe dos juristas, indicados pela OAB.
Votaram juntamente com o relator, juiz Daniel Sobral, as juízas Maria do Céo e Vera Araújo. Abriram divergências os juízes Rubens Leão e André Bassalo. Se declarando sob suspeição, o desembargador João Maroja foi substituído da presidência do feito pelo desembargador Ricardo Nunes.
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