domingo, 19 de dezembro de 2010

Teoria da imputação objetiva: dois exemplos

Finalmente terminei a correção das provas e os lançamentos do segundo semestre letivo de 2010. Amanhã, quando tiver concluído duas bancas de TC remanescentes, estarei oficialmente de férias.
Sobre as provas (não somente estas últimas, mas as do semestre inteiro), eu teria material para muitas e muitas postagens. Contudo, preferi conter os meus impulsos de escrever sobre elas, para não melindrar ninguém. Eu teria muitas reclamações a fazer, desde os atentados à Língua Portuguesa até falhas colossais de conteúdo e problemas graves de interpretação. Assim como poderia destacar, também, aspectos bastante positivos. E é justamente nesta perspectiva que resolvi escrever esta postagem.
Na última prova aplicada aos alunos de Direito Penal I, para quebrar um pouco o galho deles, optei por uma questão que, a meu juízo, poderia facilitar as coisas. Ela era composta de duas partes: a primeira, destinada a explicar os fundamentos de uma teoria que eu vinha repisando muito nas avaliações anteriores; a segunda, para que eles mesmos elaborassem um exemplo aplicando essa teoria à prática.
Durante a correção, dois alunos se destacaram. Um, pela precisão técnica do exemplo. O outro, por ter-me divertido muito com ele. Não posso afiançar que sejam os autores dos exemplos (embora a ideia fosse essa), mas os resultados foram estes:

1. O enunciado:

Explique os fundamentos da teoria da imputação objetiva e, em seguida, formule um exemplo de sua autoria, no qual o agente não possa ser objetivamente imputado pelo delito, especificamente porque a conduta não se insere no âmbito de proteção da norma.

2. O exemplo tecnicamente correto:

Imaginemos que "A" está dirigindo sob efeito de drogas e álcool e em alta velocidade em uma avenida, próxima à favela. De repente, "A" perde o controle do carro, devido à alta velocidade, e bate em um poste qualquer da avenida.
Infelizmente, naquele dia, "B" fora pego pelos traficantes da favela, torturado e depois amarrado ainda vivo no poste, para servir de aviso, a fim de que ele não atrasasse mais o pagamento das drogas que pegava.
Por infortúnio, o poste em que "A" batera era o mesmo em que os traficantes haviam amarrado "B" e este veio a falecer devido à batida do automóvel de "A".
Neste exemplo nós vemos que "A" produziu um risco proibido, ao dirigir alcoolizado e sob efeito de drogas, preenchendo o primeiro requisito. O resultado foi danoso e adveio da conduta de risco de "A", preenchendo o segundo requisito.
Entretanto, o terceiro requisito (conduta dentro do âmbito de proteção da norma) não pode ser preenchido, pois o risco proibido de colocar alguém atrelado a um poste é advindo dos traficantes, não incidindo sobre a conduta de "A". Uma pessoa alcoolizada e drogada, ao bater num poste com um carro, não é esperado que mate alguém. E assim seria se fosse com qualquer pessoa, pois não é normal ter alguém amarrado ao poste.

3. O exemplo divertido:
João Mangabeira, casado, aproveita que a esposa foi visitar a irmã em uma cidade vizinha e corre o quintal, para satisfazer uma fantasia. Aproveitando o ensejo de estar sozinho, pega uma faca, faz uma fenda na bananeira que plantara no quintal e começa a ter relações supostamente "sexuais" com a bananeira.
Ocorre que a sogra de João caridosamente decide visitá-lo, já que seu genro querido deve estar triste com a solidão. João, para sua infelicidade, esquecera a porta da casa aberta. Sua sogra percebeu e entrou. Como não o encontrou dentro da casa, foi ao quintal, onde João praticava seus atos "diferentes". Ao se deparar com a situação, a pobre velhinha, frágil, tem um ataque cardíaco e morre. João toma as devidas providências, chama uma ambulância e um delegado para aferir a situação e deste não omite nada.
O delegado, conhecedor da teoria da imputação objetiva, pretende acusar João de homicídio culposo, já que, segundo ele, sua conduta ofende a ordem jurídica, produziu um resultado danoso e tal conduta está no âmbito de incidência da norma. Ocorre que tais atos, se praticados em particular (no caso em sua casa, como fez João), não estão no âmbito de proteção da norma.

9 comentários:

Francisco Rocha Junior disse...

Amigo,

Nada tenho a comentar sobre o conteúdo do post; apenas quero fazer um apelo pela forma: não achas que está muito ruim de ler o blog com esse template que escolheste? Tenho sentido uma enorme dificuldade...
Desculpa pelo abuso.
Abração.

Luiza Montenegro Duarte disse...

Mui criativo o colega que formulou o segundo exemplo! hehe

Luiza Montenegro Duarte disse...

Esse comentário não tem nada a ver com a postagem, mas é que hoje estava conversando sobre nomes estranhos e lembrei da história da Alça Viária, que você publicou há alguns dias. Alguns dos meus interlocutores eram seus leitores, por isso perguntei se eles não tinha visto. Descobri, assim, que eles pararam de acessar o blog porque não conseguiam mais ler, depois da mudança no template. Meu pai está entre eles. Ele o visitava diariamente. Você ainda continua na lista de favoritos, mas ele desistiu de forçar a vista...

Adrian Silva disse...

Este comentário tem a ver com o conteúdo da postagem.
Caro professor, assistindo à série norte-americana Boston Legal (traduzida para o Brasil como "Justiça sem limites", não sei se o sr a conhece (caso não, eu a recomendo!), que trata da vida de advogados incríveis com certos desequilíbrios emocionais, trata de vários casos, nos quais, muitos são criminais.
Em um dado episódio, o réu ocupava esta condição por ter atirado na vítima enquanto esta última estava morrendo na cadeira elétrica. No caso, o réu alegou que fizera o que fez por ter visto aquele ser humano sofrendo intensamente já que a morte passara distante de uma morte rápida. Pelo contrário, dolorosa, árdua e desumana.
Pois bem, no episódio, a sentença pendeu pela liberdade do réu, acolhendo a defesa de seu advogado.
Então me veio em mente, de imediato: "Não se trataria caso envolvendo a teoria da imputação objetiva? pautando na idéia de "incremento do risco", que não houve já que o indivíduo ia morrer de qualquer maneira?"
É claro que o advogado não usou as palavras "t-e-o-r-i-a d-a i-m-p-u-t-a-ç-ã-o o-b-j-e-t-i-v-a!". Não. Mas o seu discurso estava todo pautado na causalidade.
Temos o art. 13 do Código Penal que trata da causalidade e diz que é causa a ação ou omissão relevante sem a qual o resultado não teria ocorrido, e a doutrina entende que ao fim deve-se acrescentar o "como ocorreu".
Portanto, se adotássemos mesmo esta teoria de forma cogente aqui no Brasil, não haveria um confronto direto entre a mesma e o dispositivo supracitado, já que a adoção de uma ou outra levam a resultados díspares, estando em jogo a liberdade do réu?

Abraços professor,
já que não tive a oportunidade de falar com o sr pessoalmente, aqui vai um Boas férias!

Anônimo disse...

Este(a) jovem , o(a) da bananeira, tá que tá, hein? Hormônios e neurônios a mil. Deve ser a alegria natalina. Acho que essa é a melhor parte do direito - ou dos(as) advogados(as) : a criatividade. Tenho certeza que, naquela seleção dos " 100 melhores.....contos, poemas, etc", essa entra, e entre os 10 melhores.
By the way, como o Casseta e Planeta se foi(já não era sem tempo), acho que esse jovem teria uma grande chance se mandasse suas estorinhas pra Globo. Títulos sugeridos : "A bananeira assassina" ou " A bananeira grávida" ou " A sogrinha e a bananeira inimputável".

Kenneth

Anônimo disse...

Caro Yúdice,
sou leitor assíduo de seu blog, do qual gosto bastante. Parece-me que vc é um bom professor pelas frequentes manifestações carinhosas de ex-alunos. Mas, muitas vezes, noto uma certa ironia de sua parte ao se referir às limitações e erros de seus estudantes.
Vc não acha que corre o risco de se colocar na posição de superior/detentor do conhecimento com olhar um tanto olímpico para as dificuldades daqueles, cujos galhos, dessa vez, vc resolveu quebrar? será que é essa a melhor posição para um educador?
Eu, como estudante, prefiro ser motivado e apoiado por meus mestres. Prefiro quem me ajude a cultivar árvores a quem "quebre meu galho".
Desculpe-me, mas parece-me que esta sua atitude infantiliza ainda mais esta nossa "geração y".
Com respeito, um abraço de quem já amou muitas bananeiras e melancias.

Yúdice Andrade disse...

Nenhum abuso, Francisco. E creio que a tua postulação foi atendida.

Fiquei surpreso, Luiza, com a notícia de que duas gerações da família passam por aqui. Quanta honra! Pois diz a teu pai que as portas e as cores já estão abertas para o retorno dele. Abraços.

Nunca vi a série em apreço, Adrian, mas pelo que dizes a lembrança da teoria da imputação objetiva é mesmo oportuna. O advogado poderia argumentar em termos de redução do dano (não comete crime quem tenta diminuir o dano sofrido pela vítima). Se bem que esse exemplo do episódio é bem televisivo, mesmo.
Só toma cuidado para não confundir a teoria em apreço com a causalidade material. Tuas observações sobre causa e efeito levam a isso. Ótimo natal para ti e tua família.

Não sei se o problema dele era esse, Kenneth. Mas espero que ele aproveite o final de ano e retorne com todo o gás.

Das 22h38, li e reli com atenção sua crítica. Ela me deixou pensativo, tanto que nem quis responder ontem à noite. Levarei em consideração a advertência em textos futuros, mas realmente não creio que eu faça com frequência críticas aos meus alunos. Nesta postagem, especificamente, quis apontar algumas falhas, assim como lembrei aspectos positivos.
Não sei se sua irresignação foi com a expressar "quebrar o galho", que de modo algum pretendia infantilizar os acadêmicos. Minha intenção foi dizer que eu coloquei uma questão que lhes facilitasse a vida, já que eles parecem se sair melhor nas questões teóricas (que eu raramente peço) do que nas de aplicação prática (a tônica de minhas provas). Foi, sim, uma opção para ajudá-los, mas a prova em si não foi simplicada. Aposto que, se perguntares a eles, dirão que não quebrei galho algum.
No mais, considerando a relação que procuro construir com eles, quero crer que não se ofenderiam com um comentário assim, até porque parte deles as iniciativas sobre concessões e auxílios. Se preciso for, uma conversa franca com eles pode ajudar a por a questão em termos.
Mesmo assim, agradeço a observação e, como disse, eu a levarei em conta.

Luiza Montenegro Duarte disse...

Yúdice, quem me trouxe ao blog foi o meu pai. Ele que me disse que você tinha comentado sobre a festa de formatura da minha turma. Desde então, estou sempre por aqui!

Roberto Borba disse...

Muito bom!