sexta-feira, 4 de março de 2011

Toma-te!

A União foi condenada, pela 2ª Vara Federal de Cascavel (PR), a pagar indenização de 10 mil reais a um cidadão brasileiro cuja audiência trabalhista foi adiada porque ele compareceu usando trajes incompatíveis com a dignidade do Poder Judiciário. Não, ele não foi fantasiado; estava de calças jeans, camisa social e chinelos de dedos. A vergonha eram os chinelos. O juiz não aceitou essa ofensa.
Já me manifestei aqui no blog, em mais de uma ocasião, sobre essas posturas odiosas, vergonhosas, desumanas, ridículas, antidemocráticas, atentatórias dos direitos humanos, mesquinhas, burras e crueis (há alguma coisa de errado quando o autor do texto abusa dos adjetivos...) que, por vezes, são tomadas por prepostos do poder público. Infelizmente, os precedentes judiciais são abundantes. Nessas horas, sempre penso que se um tribunal não dá acesso a um cidadão, melhor que lhe fechem as portas. E o horror se torna ainda mais agudo em se tratando da Justiça do Trabalho, cuja clientela é quase que exclusivamente formada por pessoas muito pobres, na luta por sua sobrevivência. Sinto asco.
Para quem não sabe, Cascavel é uma cidade com menos de 300 mil habitantes a quase 500 quilômetros de Curitiba. É bem desenvolvida, mas naturalmente conta com muita gente humilde, que merece respeito. O interessante é que o juiz reparou nos chinelos, mas não na camisa social, decerto um esforço do pobre reclamante em se mostrar mais condigno com o garboso ambiente que ia visitar.
Infelizmente, é apenas uma decisão de primeira instância. Sabe Deus se um dia essa sentença transitará em julgado em favor do autor e, se tal ocorrer, se ele receberá o dinheiro!

Saiba mais sobre o caso clicando aqui.

8 comentários:

Frederico Guerreiro disse...

Ontem presenciei uma cena dessa no Fórum de Ananindeua. Uma humilde senhora, usando vestido decente, porém com alças que lhe deixava com os ombros à mostra, foi barrada por uma policial (aos berros) logo na entrada do prédio. A pobre senhora, certamente parte de processo apresentando-se para audiência, teve de pedir a camisa de um jovem parente emprestada, ali mesmo. Estava acompanhada de seu advogado que, no entanto, nada reclamou. Ao menos em relação à estúpida intervenção da guarda da PM.
Yúdice, sabes muito bem como eu sou. Já até passei por isso, com minha esposa, em um Juizado de Belém. No meu caso, não saiu, e nem pedi, mandei o servidor do Juizado ir chamar o juiz para colocar minha esposa para fora do predio. Às vezes uma patada requer outra patada.
Esa postura realmente dá asco. É o tipo de conduta que não só afasta o cidadão do Poder Judiciário como lhe relega a repulsa e antipatia.
A imagem que ficou foi de uma pobre senhora sendo humilhada pelo poder que deveria lhe dar proteção.
Lamentável propriedade privada de poucos senhores feudais.
Aqui nesta republiqueta, vale o "olha com quem está falando", ao invés de "vejamos o que eu posso fazer por você, cidadão". Nesse passo, índio não tem Poder Judiciário.

Luiza Montenegro Duarte disse...

Concordo com tudo e torço para que o trabalhador receba logo a indenização, mas e o juiz? Muito fácil cometer descalabros desse tipo e mandar a conta para a União (ou seja, todos nós).

Anônimo disse...

Caro Yudice

O art. 37, § 6º da nossa Constituição estabelece o seguinte :

" As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, ASSEGURADO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL NOS CASOS DE DOLO OU CULPA"

Assim, no dia em que a União, os Estados e os Municípios começarem a utilizar as ações regressivas para recuperar seus dinheiros, com certeza veremos diminuir as ações danosas de agentes públicos.

Alguém por aí sabe de alguma regressiva contra agente público?

Porque do jeito que está, quem foi condenado a pagar esses R$ 10 mil fui eu, você, o lindo nenenzinho da Aline, todos os teus alunos, o catador de latinhas ali da Mauriti, etc, etc.

Vejo as pessoas manifestarem alegria quando um dos entes públicos é condenado a indenizar algum cidadão ou empresa. Entretanto, no mais das vezes, são elas mesmas as condenadas, enquanto o agente público, o que causou o dano , seja por culpa ou por dolo, não é jamais punido.

Kenneth Fleming

Yúdice Andrade disse...

Caros Fred, Luiza e Kenneth:

1. Já defendi aqui no blog que o Estado é o maior inimigo do cidadão, no sentido de que é quem mais prejudica e humilha o brasileiro, fazendo-o de caso pensado. E a esmagadora maioria das pessoas aceita isso com uma submissão bovina. Penso que é necessário reagir, por isso vejo com bons olhos atitudes como esse processo e acho que o exemplo deve ser seguido.

2. Quanto a quem pagará a fatura, estou de acordo que o contribuinte não seja penalizado. Estou totalmente de acordo que é uma vergonha (e mais provavelmente um crime, de prevaricação) não se processar o agente público infrator, cobrando o regresso. Isso tinha que ser feito e a consequência seria, decerto, uma redução dos abusos. Dia desses conversava, no trabalho, quando ponderamos que se a norma do CPP que prevê que o juiz pague as despesas dos processos de habeas corpus, se o pedido for julgado procedente, fosse cumprida, haveria menos prisões ilegais.

3. Senti falta, na reportagem, de notícias sobre o juiz que deu causa a isso tudo e que, segundo consta, é useiro e vezeiro em ações do gênero. Aposto que ele continuará livre, leve e solto para agir do mesmo jeito. E repudio isso.

4. Enfim, a responsabilidade por danos causados pela Administração Pública é objetiva para proteger o cidadão vítima, que tem dificuldades para lutar contra o Estado. Deve continuar assim. O que deve mudar é o Estado se lembrar de processar o preposto infrator. Essa seria uma briga bacana de se ver.

Anônimo disse...

Daqui a pouco o sujeito vai NU (eu disse: nu, despedido) para a audiência e, em nome, dos elevados direitos fundamentais e toda a parafernália de artigos constitucionais - mal interpretados -, ele seria obrigado a permanecer numa sala de audiência, como se fosse, no caso, campo de nudismo. Era só o que faltava. Compete ao juiz preservar o decoro em audiência. O precedente é grave. Aplausos para o juiz trabalhista. Essa sentença condenatória da União não vai ser confirmada em instãncia superior.
Respeito é bom e ainda há quem goste. Ninguém mais respeita nada. Disciplina é o que precisa o Brasil, que já anda muito avacalhado. Mas tem gente que adora a anarquia. Eu não...
(Esse juiz federal deve ter alguma intriga com o juiz trabalhista. É só investigar).

Yúdice Andrade disse...

Das 21h02, concordando ou não com a decisão aqui mencionada, só vale a pena abrir a boca quando se tem algo útil a dizer. Estamos falando de bom senso e tu apareces aqui para sugerir uma pessoa nua em sala de audiência?
Honestamente, não vejo como um povo possa evoluir com um espécime do teu tipo no meio. Não sei como alguém assim sobreviveu à própria infância.

Anônimo disse...

Como diz o sagaz blogueiro do Espaço Aberto : toma-te!!!!

Kenneth

Jean Pablo disse...

Lamentável que alguém ainda defenda os "formalismos" desnecessários com base no extremismo.

Não me surpreende. Afinal em uma sociedade em que prioriza a estética, permitir que um cidadão de chinelo, trabalhador, fosse à uma audiência seria incomum.