No último dia 4 de novembro, o Conselho Nacional de Justiça, presidido pelo supremo Gilmar Mendes (suspeito que seja o pai da criança), exarou uma recomendação (este é o nome técnico, mas a intenção é que seja uma obrigação) a todos os juízes brasileiros, a fim de que se abstenham de usar, em quaisquer documentos oficiais, os nomes dados pela Polícia Federal às suas operações.
Se você, ao saber disso, ficou com a impressão de que o conselho não deve ter muito o que fazer, saiba que o assunto é relevante, sim. Afinal, a medida foi justificada por Mendes como uma garantia de "imparcialidade do juiz", já que muitos desses nomes atendem a "propósitos políticos inequívocos". Com certeza, o fato de eu citar o nome de uma operação dessas, por si só, acaba com a minha isenção de ânimo. Mas o corregedor nacional de justiça, ministro Gilson Dipp (do STJ), também surpreende e diz que a medida destina-se a proteger, também, o "princípio da dignidade humana"! Realmente, quando afirmo que Fulano de tal, preso na Operação X... estou, somente por isso, cometendo um ato aviltante à dignidade humana.
Senhores ministros, me comprem um bode! Vão arranjar tempo para deliberar o que interessa, p. ex. a ADPF 54!
Engraçado como, nessas horas, até a dignidade humana é lembrada. Claro, as operações da Polícia Federal atingem justamente os humanos, os únicos a merecer todos esses afagos da Justiça. Abaixo deles, é na base do pescoção e está tudo bem, tudo normal.
Sabe o que eu acho? Daniel Dantas, o banqueiro de visão — o homem cuja proteção mobiliza tantos esforços —, deve ser uma espécie de Mini Me, personagem daquele filme tétrico, Austin Powers: a versão infantilizada de um psicopata, cheio de manias esdrúxulas, que ocasionalmente telefona para seu amigo e benfeitor e diz "Hoje eu quero que aquele juiz mau seja humilhado!"; "Hoje eu quero que aquele delegado feio seja indiciado!"; "Agora eu quero que ninguém mais fale a palavra 'Satiagraha'! Eu quero, eu quero, eu quero!" E a babá corre para realizar os seus caprichos...
Fosse eu juiz, todos os nomes de operações da Polícia Federal continuariam sendo usados normalmente. Afinal, que me conste, uma resolução do CNJ não tem o poder de derrogar a garantia constitucional de independência dos juízes. Ou será que tem? Vai ver que é alguma teoria oriunda do Direito Constitucional alemão...
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