O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, acabou de ganhar minha admiração. Ao apreciar embargos de declaração opostos pela União, nos autos de um recurso em ação indenizatória, o magistrado declarou que o propósito dos embargos era estritamente protelatório e aplicou a multa por litigância de má fé, que os juízes em geral ignoram, porque não costumam aplicá-la mesmo em casos gritantes e diante dos apelos da parte prejudicada.
Em sua decisão, o ministro foi humano e enfático. Humano por lembrar que, por trás de todo processo, há pessoas clamando pelo reconhecimento de algum direito. Enfático, e trechos como este:
"5. Em tempos de severas críticas ao Código de Processo Civil brasileiro, é preciso pontuar que pouco ou nada adiantará qualquer mudança legislativa destinada a dar agilidade na apreciação dos processos se não houver uma revolução na maneira de encarar a missão dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal.
6. Enquanto reinar a crença de que esses Tribunais podem ser acionados para funcionarem como obstáculos dos quais as partes lançam mão para prejudicar o andamento dos feitos, será constante, no dia-a-dia, o desrespeito à Constituição. Como se não bastasse, as conseqüências não param aí: aos olhos do povo, essa desobediência é fomentada pelo Judiciário, e não combatida por ele; aos olhos do cidadão, os juízes passam a ser inimigos, e não engrenagens de uma máquina construída unicamente para servi-los."
6. Enquanto reinar a crença de que esses Tribunais podem ser acionados para funcionarem como obstáculos dos quais as partes lançam mão para prejudicar o andamento dos feitos, será constante, no dia-a-dia, o desrespeito à Constituição. Como se não bastasse, as conseqüências não param aí: aos olhos do povo, essa desobediência é fomentada pelo Judiciário, e não combatida por ele; aos olhos do cidadão, os juízes passam a ser inimigos, e não engrenagens de uma máquina construída unicamente para servi-los."
O magistrado foi preciso ao destacar que uma das consequências desse descompromisso do Judiciário em punir comportamentos processuais maliciosos é o descrédito do próprio poder, que passa a ser visto com desconfiança e raiva pelo jurisdicionado.
Leia aqui, na íntegra.
Mauro Luiz Campbell Marques é amazonense, tem 45 anos e integra o STJ há apenas cinco meses. Tornou-se ministro através do quinto constitucional, oriundo da carreira do Ministério Público. Sua vida profissional foi desempenhada em seu Estado de origem, onde chegou a ser Procurador Geral de Justiça por três vezes.
Isso é que se pode chamar de renovação e oxigenação dos quadros do Judiciário. Parabéns ao ministro.
3 comentários:
Yúdice, desculpe-me por desvirtuar a postagem, mas que tal publicar algo sobre aqueles três rapazes condenados pela morte da namorada de um deles, pelo que sei, com base apenas em suas confissões (sob grave suspeita de terem sido colhidas sob tortura). Não se falou até agora em prova pericial (o Profissão Repórter de ontem até mencionou a inexistência de perícia), mas tão-somente em suspeitas, indícios, e acabou-se por se verem os réus condenados, em tese, com fundamento em provas produzidas por eles mesmos e por testemunhos de desafetos. Ou seja, que tal aceitar como prova o testemunho de uma mãe que não gostava do genro da filha e o acusa de ser o assassino só por que não gosta do garoto? Que tal essa acusação e condenação com base nessas "provas"?
Não entro aqui nem no mérito da provável tortura, do provável vício de vontade, da prova testemunhal ilícita que contamina todo o processo etc., etc., etc., nem no "in dubio pro reo" inerente à fase final do processo, a condenação sob dúvidas.
O caso é: pode uma pessoa ser condenada com base apenas na confissão, e ainda por cima com a confissão produzida na fase do inquérito policial? Não deveriam essas provas serem 're'produzidas na fase de instrução?
Eu sei que sou juridicamente burro demais para entender essas decisões judiciárias. Ainda que eu não tenha tido acesso aos autos do processo, do libelo acusatório etc., desconfio de que certamente tais questões exsurgiriam dos autos, com se pôde ver nos noticiários.
Ou será que devo aplaudir o Tribunal do Júri do Estado de São Paulo? No programa da Globo ainda se falou que foi o juiz que condenou os réus no "Tribunal do Júri" (??????).
Em suma, devo voltar para a faculdade? O que você me aconselha? Estou completamente confuso.
E o que dizer da legítima defesa daquele promotor que matou um jovem e feriu outro, ao todo com catorze tiros? Que proporcionalidade, ein, amigo?
Pegou mal pra caramba para o TJ de São Paulo.
Caro Fred, embora eu não tenha uma resposta à altura da complexidade do caso, fiz uma postagenzinha a respeito.
Postar um comentário