Contundente, o advogado criminalista Elias Mattar Assad escreve uma crônica que, abstraindo questões afetas ao estilo advocatício de escrever e de selecionar bandeiras a defender, traça um cruel, porém legítimo, panorama do sistema de justiça criminal brasileiro. Ei-lo:
No Brasil, caso Paula Oliveira teria outro desfechoFosse no Brasil o caso protagonizado pela advogada brasileira Paula Oliveira, na estação ferroviária da cidade suíça de Dübendorf, onde, segundo ela, teria sido atacada por skinheads, os desdobramentos poderiam ser outros.
Imediatamente a polícia prenderia pessoas com as características indicadas, gerando violentas reações populares pela ensurdecedora repercussão da imprensa. Os suspeitos seriam de pronto reconhecidos para o gáudio do juiz justiceiro de plantão que, "ad cautelam", decretaria prisão preventiva "para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal". O MP fecharia questão, desembargadores e ministros manteriam as prisões premidos pelo clamor midiático. Após, mudaria o foco para o movimento skinhead, a intolerância, a violência, a vítima, a "perda da dupla gravidez" a arrancar lágrimas da massa ignara em clássico exemplo de paranóia coletiva.
O defensor seria hostilizado até pelos seus próprios filhos: "como é que o senhor aceitou uma causa como esta?" Parlapatões em rede nacional: "quem defende bandidos, bandido é!" "Tinha que ter pena de morte e prisão perpétua no Brasil!" "A defesa ataca a vítima e diz que os acusados são inocentes; que a gravidez seria uma farsa e que os ferimentos decorreram de autolesão!" Em quadro por demais conhecido: a "vítima" dando entrevistas nos meios de comunicação enquanto os acusados monstrificados, ficariam expostos a linchamentos fora e dentro das prisões.
São calamidades artificiais que os maus desencadeiam. Uma pessoa má ou doentia, incorre em autoacusação falsa, caluniosa denunciação por delação premiada etc. Um mau delegado de polícia, desprezando normas técnicas, pede prisões com ampla cobertura da mídia. A parte interessada, morbidamente, reconhece os suspeitos presos ("carecas e jovens") que lhe apresentam. Com indução de maus peritos, maus acusadores, juízes e referendum dos tribunais, estaria coroada a obra.
Bastaria um bom na cadeia de erros! Um bom jornalista levantaria várias possibilidades, entre elas as que foram elencadas na Suíça. Bons peritos, bons policiais, como aqueles que estão de parabéns pelo verdadeiro show de ciência aplicada, previamente buscando provas sobre a existência do fato declarado. Um bom assessor do nosso governo teria recomendado a ultimação das investigações para pronunciamento oficial. O desgaste não foi maior, por ser aquele governo comedido. O periódico Neue Zürcher Zeitung ironizou o presidente Lula e afirmou que a mídia brasileira "regularmente publica notícias de fatos totalmente inventados, acusações que já destruíram a vida de outras pessoas".
Com um bom advogado, o Judiciário suíço poderá acolher teses defensivas, entre elas, na pior das hipóteses, de Paula ter agido sob domínio de “sideração emotiva, recentemente admitida pela psicopatologia forense americana, baseada em profundos trabalhos de psicologia, como uma nova entidade nosológica. Trata-se da autoindução do agente que inicia com uma sugestão, quase subliminar e a prossecução, desenvolvimento e ação dá-se por inércia a retirar-lhe a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato e de conduzir-se de acordo com esse entendimento.” [1] Nesta teoria, Paula, por várias razões de ordem sentimental seria levada a simular gravidez e argumentos para justificar a "perda".
Nossa solidariedade e respeito ao pai de Paula Oliveira, que foi prudente em afirmar: "Em qualquer circunstância, minha filha é vítima ou de graves distúrbios psicológicos, ou da agressão"
Portanto, fosse no Brasil, dentro da nossa hipótese da sideração emotiva do agente, talvez chegasse o dia em que os personagens do exemplo seriam libertados. Além dos azares da injustiça da jurisdição penal, poderiam experimentar dos não raros juízes injusticeiros da civil, indenizações miseráveis pagas em precatórios esbulhatórios.
Com razão o STF quando prestigiou, recentemente, a regra da prisão apenas com trânsito em julgado!
Nota
(1) Termos de laudo médico 148/95, subscrito pelos psiquiatras Tito Moreira Salles e Ivan Pinto Arantes, do Complexo Médico Penal do Paraná, citado In Psychiatry on line Brazil, em precedentes de desclassificação para homicídio não intencional, em caso que trabalhamos na defesa.
2 comentários:
Enquanto isso, políticos corruptos e estelionatários permanecem livres para reincidir suas práticas. Mas há mais. Muito mais.
Se pensarmos na "cifra negra" da criminalidade, Fred, nem dormiremos mais.
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