Apesar das resistências, o mundo vai se rendendo às novas conjunturas trazidas pela tecnologia. Inclusive o mundo judiciário. Desta vez, foi a 54ª Vara Trabalhista do Rio de Janeiro que deu o recado, admitindo troca de e-mails como prova de que o empregado fazia hora extra.
O juiz Gustavo Farah Corrêa, em sentença bastante lúcida, disse que as mensagens eletrônicas não podiam ser descartadas como provas sob dois argumentos relevantes: a autenticidade das mensagens não foi questionada e o próprio Judiciário hoje adota comunicação eletrônica como rotina. Ora, se hoje podemos utilizar peticionamento e assinatura eletrônicos, por que não uma prova com essa natureza?
Na verdade, causaria estranheza que a conclusão fosse outra. Por isso, tome horas extras, devidamente comprovadas.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-mar-01/justica-trabalhista-aceita-mail-prova-excesso-trabalho
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