Enquanto o anteprojeto de novo Código Penal dorme a sono solto no Congresso Nacional, que está mais ocupado com outros assuntos, o Código de Processo Penal vem sofrendo drásticas alterações nos últimos tempos. Em junho de 2008, as leis 11.689, 11.690 e 11.719 alteraram drasticamente o CPP, no que disciplina o tribunal do júri, a coleta de provas, a suspensão do processo, o princípio da correlação e alguns procedimentos específicos. Anteontem, houve movimentação, no Senado, no trâmite do Projeto de Lei da Câmara n. 111, de 2008, que trata de um dos assuntos mais delicados para a segurança pública: a prisão.
O senador Demóstenes Torres teve aprovado, pela Comissão de Constituição e Justiça, o seu parecer favorável ao projeto. De lá, deve ser encaminhado ao plenário do Senado, para votação final. Se acolhido sem alterações, será enviado à sanção presidencial.
O projeto atinge nada menos do que 32 artigos do CPP, promovendo uma alteração significativa, embora peque por não resolver o art. 312, que define as hipóteses de cabimento da prisão preventiva. A mesma redação genérica e duvidosa permanece. Mas outras mudanças são importantes e podem fazer bastante diferença.
O parecer do senador e o texto atual do projeto, na íntegra, podem ser lidos clicando aqui. Nos próximos dias, havendo tempo, devo deixar algumas impressões sobre o que está sendo proposto.
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