quinta-feira, 5 de março de 2009

A excomunhão, segundo o Código de Direito Canônico

A excomunhão consiste na perda da comunhão com a comunidade católica. É a máxima sanção religiosa, que tem o poder de privar o indivíduo de receber sacramentos e praticar certos atos eclesiásticos (Código de Direito Canônico, cânon 1331), atingindo mais duramente as pessoas que exercem funções na Igreja.

Ao tratar dos delitos contra a vida, há menção expressa ao abortamento, que deve gerar a excomunhão latae sententiae (cânon 1398). Essa expressão latina significa que a pena é aplicável pelo simples cometimento da falta, sendo dispensável julgamento, por isso que o bispo anunciou a penalidade desde logo.

Nas notas da edição que consultei*, informa-se que "o cânon não faz nenhuma exceção quanto aos motivos do aborto. A excomunhão atinge, portanto, também os que realizam o aborto no caso de estupro da mulher, de deformidades do feto, ou de perigo de vida da mãe. E atinge por igual a todos os que, a ciência e consciência, intervêm no processo abortivo, quer com a cooperação material (médicos, enfermeiras, parteiras, etc.), quer com a cooperação moral verdadeiramente eficaz (como o marido, o amante ou o pai que ameaçam a mulher, obrigando-a a submeter-se ao procedimento abortivo). A mulher, não raramente, não incorrerá na excomunhão, por encontrar-se dentro das circunstâncias atenuantes" (p. 615).

Observa-se, ainda, não ser "passível de nenhuma pena, ao violar a lei ou o preceito" o menor de 16 anos (cânon 1323).

* Código de Direito Canônico, 12ª edição, São Paulo: Loyola, 2002.

4 comentários:

Anônimo disse...

Tal conduta torna fortes os argumentos expressadas no livro Missa Negra de John Gray, da Editora Record.

Yúdice Andrade disse...

Como não conheço o livro, anônimo, não posso compreender o que você quis dizer. Poderia esclarecer-nos?
De repente, pode ser um livro que eu queira ler.

José Virgílo disse...

Só não entendo, porquê o desvio do foco: uma menina de 9 anos violentamente agredida sexualmente pelo padrasto,a morte de dois inocentes do seu ventre,para dar tanta importância a excomuhnhão, pena medicinal aplicada pela Ig.Se querem q aceitemos as leis humanas, por que essa oposição aos q observam as leis da Ig e de Deus: não matarás??

Yúdice Andrade disse...

Caro José Virgílio, compreendo e respeito sua postura de defender o representante de sua Igreja. Mas acredito que você usa um argumento retórico indevido. Você sugere que com tanta violência cometida, nós nos preocupamos com a excomunhão. Mas eu poderia fazer o mesmo e perguntar: com tanta violência cometida, por que a Igreja se preocupa em excomungar as pessoas que agiram de acordo com as leis do país, em vez de se oferecer para dar apoio material e psicológico à menina e a sua família?
Mencionei isso em minhas postagens. A Igreja não ajuda na maioria dos casos em que intervem.
Eu não me oponho a quem observa as leis de Deus (nem sequer as leis atribuídas a Ele por seres humanos, em certos momentos históricos). Ao contrário, penso que essas pessoas são muito úteis, por sua piedade e solidariedade. Mas não aceito que, sob os mesmos argumentos abstratos de sempre, ataque-se quem, repito, agiu de acordo com as leis do país.
Critique-se as leis, se for o caso. Não quem as cumpriu. Nada do que ocorreu no caso foi clandestino. Tudo foi feito às claras. E o seu bispo estava tão errado que ele mesmo suavizou o discurso, depois, assim como houve manifestações de religiosos católicos bem mais piedosas em relação aos excomungados.
Portanto, penso que seja o caso de refletir melhor sobre quem perdeu o foco na questão. Volte sempre.