sábado, 3 de março de 2007

Cinema terá de permitir entrada de cliente com pipoca de fora


Se quiser, pode levar a pipoca de casa. Infelizmente, a decisão judicial só vale para os clientes da rede Cinemark, ou seja, cinema de verdade. Mas é um precedente para usarmos contra o cineminha vagabundo daqui.
Leia o que publicaram, a respeito, a Folha e o próprio Superior Tribunal de Justiça.
Ei, PROCON, o que está faltando para multar o tal de Moviecom?

Nota: o processo em questão é o Recurso Especial 744602, do Rio de Janeiro. O recorrente é Cinemark Brasil S/A e o recorrido, Estado do Rio de Janeiro. O relator foi o Ministro Luiz Fux e as possibilidades recursais são reduzidas.

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