No dia 9 de março último, o juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo concedeu liminar em ação civil pública, bloqueando R$ 17,8 milhões de reais da conta do Município de Belém, face à inadimplência de repasses para custeio de certos serviços de saúde.
No mesmo dia, foi expedido o mandado n. 151053, para intimação do Município, e os ofícios de nn. 38 e 39, do gabinete do juiz, para as instituições encarregadas de cumprir a determinação. O Município foi intimado.
Na segunda-feira passada, às 12h31, Marcus Vinícius Azevedo da Silva, que eu presumo ser um estagiário, retirou os autos da secretaria do juízo, em nome de Gustavo Azevedo Rola, Procurador do Município. Vem aí a defesa.
Dura a vida dos advogados: defender o indefensável e fazê-lo bem feito. Aguardemos o andar da carruagem. Estou de olho.
Fonte: www.pa.trf1.gov.br, consulta ao andamento do processo 2005.39.00.009619-8.
Um comentário:
Seu juiz, pare agora!
Por favor, pare agora!
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