quarta-feira, 7 de março de 2007

Feriados locais

Complementando a postagem anterior, só temos um feriado estadual, em 15 de agosto, alusivo à adesão do Pará à Independência do Brasil (Lei estadual n. 5.999, de 1996).
O Município de Belém, batendo continência à Igreja Católica, tem quatro feriados, todos religiosos: finados, sexta-feira santa, Corpus Christi e N. Sra. da Conceição (Lei municipal 6.306, de 1967). Este último é exclusivamente municipal, fazendo a cidade parar para prestar homenagem a uma santa católica, que sequer é sua padroeira.
Decreta-se ponto facultativo, em Belém, no dia 12 de janeiro, aniversário da cidade, que deveria ser feriado, mas não é. Eu trabalhava na Câmara Municipal numa época em que foi proposta lei nesse sentido, mas o projeto foi rejeitado, apenas porque o proponente era vereador do PT e, na época, a marginália a serviço do tucanato fazia tudo para prejudicar a gestão Edmilson Rodrigues e sua bancada de apoio. A data tem sido tão discriminada que, nos últimos anos, tem-se trabalhado normalmente.
A cidade também para no dia seguinte ao Círio e no Recírio, supostamente até meio dia (verdadeiramente, o dia todo, se você não trabalha nas Yamadas da vida). Estes casos, perdoem-me os sectários religiosos, são inadmissíveis. No Recírio, ainda se tem a desculpa que é para liberar as pessoas para participar das celebrações finais da quinzena nazarena. Mas, se é assim, só interessa aos católicos. Além disso, sabemos que é mais fácil encontrar os fieis nas praias e em casa, dormindo, do que nas igrejas.
Quanto ao dia seguinte ao Círio, a única desculpa plausível é o "efeito maniçoba", principalmente quando misturado com pato no tucupi. E, claro, com a cerveja, na qual os fieis mergulham após a procissão. Ou seja, é vagabundagem pura e simples, mesmo.
Como dizia aquele jingle dos tempos da ditadura militar:

"Esse é um país que vai pra frente..."

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