sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Menos de 6%

No último dia 3, publiquei a postagem Saída temporária natalina, versando sobre a expectativa da Superintendência do Sistema Penal, no Pará, quanto ao retorno às suas respectivas instituições dos condenados beneficiados pelo polêmico benefício. Polêmico porque a população em geral, propositalmente manipulada pela imprensa irresponsável, rejeita que um condenado possa voltar ao convívio social, por alguns dias, como instrumento de ressocialização. As pessoas querem mais é que continue no fundo de uma masmorra e quanto mais medieval melhor. Tanto que basta eu escrever sobre este tema, aparece algum anônimo me esculachando.
Como nossas autoridades são péssimas no dever de informar o cidadão, somente agora, com muito atraso, tomei conhecimento do resultado dos benefícios de 2007. E, o que é pior, pela imprensa comum. A nota do Repórter 70 de hoje informa:

Dezessete dos 294 presidiários do Pará que foram beneficiados com a licença para passar o Natal com a família não voltaram às cadeias. Treze eram da Colônia Heleno Fragoso, onde gozavam de regime semi-aberto de prisão e por isso já estão sendo procurados como foragidos. Há, entre os 294, uma mulher, do Centro de Recuperação Feminino. O número de fugitivos, porém, está abaixo da média nacional, que é de 8%.

Como se vê, dos 294 presos beneficiados, apenas 17 deixaram de retornar espontaneamente à penitenciária e agora são foragidos. O percentual é de 5,78% — o que, numa leitura desapaixonada, permite que se conclua pelo sucesso da iniciativa, que era justamente o que venho afirmando. O foco não pode ser nessa minoria, e sim nos 94,22% que, com os próprios pés, retornaram a suas celas e mostraram senso de responsabilidade, submissão à lei e um interesse, até prova em contrário sincero, de em futuro próximo retornar à sociedade sem mais dever. Foquemos nos 92% de êxito do benefício, em todo o país.
Certamente aparecerá gente com a velha conversa: os 17 que não retornaram estão nas ruas para roubar, matar, etc. Seria leviano de minha parte negar que a afirmação tem lógica. Mas a evasão deles demonstra que, para eles, a ressocialização não se operou — e nem se teria operado se cumprissem a pena até o final, sem qualquer benesse. Mas a exceção confirma a regra e, a meu ver, está bastante claro que o ano de 2007 deu nova prova de que os benefícios de execução penal continuam sendo um grande caminho para que esse malsinado sistema possa proporcionar um mínimo dos resultados que dele se espera.

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