Se o seu plano de saúde se recusar a cobrir despesas de certo procedimento, indevidamente, corre o risco de ser condenado ao pagamento de indenização por dano moral, baseada no fato de que isso "agrava o estado psicológico e de angústia do segurado". Esse é o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, mais uma vez colocando os interesses dos consumidores acima do interesse de lucro das empresas que atuam no ramo de saúde.
Aliás, nesse campo, não se pode falar em relações de consumo, pura e simplesmente, mas em defesa da própria vida. Afinal, uma coisa é você querer um carro novo; outra, completamente diferente, é você precisar de uma cirurgia, exames ou tratamentos específicos, etc.
Há menos de um mês, o STJ decidiu que a carência dos planos de saúde deve ser afastada em caso de doenças graves, porque o que prepondera é a proteção da vida e saúde, conforme noticiei aqui. Com isso, fica evidente que aquele tribunal está sanando alguns dos problemas mais freqüentes na difícil relação entre as empresas que operam os planos e nós, meros mortais que adoecemos. Felizmente, as batalhas têm sido a nosso favor. Que assim prossiga.
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