terça-feira, 21 de julho de 2009

Acabou a mendicância!

Mas só na lei. Explico: a mais fresquinha das leis brasileiras, até o presente momento, é a de n. 11.983, de 16 de julho, publicada no dia seguinte. Sua única finalidade é revogar o art. 60 da Lei de Contravenções penais, que tinha o seguinte teor:

Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um sexto a um terço, se a contravenção é praticada: a) de modo vexatório, ameaçador ou fraudulento;
b) mediante simulação de moléstia ou deformidade;
c) em companhia de alienado ou de menor de dezoito anos.


O tipo contravencional em apreço era uma das demonstrações contundentes de que a legislação penal brasileira sempre procurou punir a pobreza, em si mesma, elegendo certos comportamentos que agrediam o senso estético digamos assim das classes mais abastadas.
Tal prática nada tem de recente. Ao contrário, a História registra que um dos motivos pelos quais a prisão se tornou a principal pena aplicada no mundo foi o aumento exponencial da miséria, na Europa. Os camponeses falidos e os mendigos em geral incomodavam a nobreza, que preferia ver só beleza no mundo. Posteriormente, passaram a incomodar a burguesia. Como não era possível matar tanta gente, começaram a surgir casas de correção, que na Inglaterra ficaram conhecidas como Bridwells. O objetivo declarado era conter os maus comportamentos (???) por meio do trabalho e da disciplina. Mas, como sempre, na prática a teoria era diferente.
Aviso aos navegantes: o art. 59 da LCP continua valendo, ou seja, a vadiagem ainda pode ser punida.

3 comentários:

Alan Wantuir disse...

Num país onde beiramos quase 4 milhões de leis em 20 anos da Constituição Cidadã, não é de impressionar!

Anônimo disse...

É isso mesmo Yúdice, esta construção histórica que fizestes realmente pode explicar que a origem da pena de prisão foi o seletismo social. Lembrei-me de Foulcaut dizendo-nos áquela época sobre a ineficiência (falência) da pena de prisão e mais de dois séculos depois continuamos sem alternativas para a pena de prisão? Mesmo sendo possível aplicar as penas e medidas alternativas no Brasil ainda existem muitas resistências em aplicá-las. Aliás, em muitos casos por exemplo em que a origem do delito cometido foi justamente por causa da exclusão social.
Definitivamente a pena de prisão, para muitos casos nunca foi a solução!
abraços fraternais,
Anna Lins
P.S: A entrevista de Zafaronni nos leva a refletir sobre a necessidade de uma sociedade ser mais justa e igualitária, com politicas públicas que de fato possam prevenir esta seleção social e consequentemente a prisão.

Yúdice Andrade disse...

Alan, os teus números estão maiores do que conheço. Imagino que estejas incluindo também normas administrativas, de caráter geral.
Seja como for, é norma demais.

Ainda precisaremos de um longo tempo para nos convencermos disso, Anna. E neste momento o clima não é dos mais propícios. Contudo, desistir não é opção.