quinta-feira, 9 de julho de 2009

Seu médico tem ao menos 1,65 metro?

Do Espaço Vital:

Exigência de altura mínima para exercer cargo de médico não é razoável
A 4ª Turma Cível do TJ-DFT negou provimento ao recurso do Distrito Federal e manteve a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF que autorizou candidata que concorria a cargo de médico no Corpo de Bombeiros Militar do DF a continuar participando da disputa, apesar do seu 1m60 de altura.
A autora Beatriz Gonzalez de Araújo conta que foi aprovada nas três primeiras fases do concurso público para provimento de cargo de médico otorrinolaringologista do Corpo de Bombeiros do DF. Ante a iminência de ser desclassificada, uma vez que o item 3.1.14 do edital estabelecia, como um dos requisitos para nomeação, estatura mínima de 1m65m - sendo que a mesma conta com 1m60 de altura - ingressou com ação com pedido de antecipação de tutela, visando à supressão do referido item, que estabeleceu altura mínima como requisito biométrico para nomeação.
O Distrito Federal suscitou preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, ao argumento de que a demanda versa sobre matéria de conveniência e oportunidade da administração pública, na qual não pode imiscuir-se o Judiciário.
Mas, segundo a desembargadora relatora Leila Arlanch - que confirmou a decisão de primeiro grau - "tal argumento não prospera, pois o pedido da autora é de que o critério de altura estabelecido pelo edital do concurso seja examinado à luz legalidade e da constitucionalidade".
No mérito, a desembargadora lembra que o art. 39, § 3º, da Constituição da República, dispõe sobre os direitos mínimos relativos aos servidores ocupantes de cargos públicos, ressalvando que a lei pode estabelecer "requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir". Logo, não há impedimento para que a lei formal estabeleça requisitos e condições específicos que devem apresentar os candidatos a determinados cargos públicos, desde que estejam de acordo com a natureza do cargo.
No entendimento dos integrantes da 4ª Turma Cível, embora exista lei prevendo a altura mínima para o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (art. 11, § 2º, da Lei nº 7.479/86, introduzido pela Lei nº 11.134/05), o critério não se reveste do atributo da razoabilidade. Isso porque o cargo aspirado é o de médico, na especialidade otorrinolaringologista e as atribuições a ele inerentes não justificam a exigência de altura mínima do candidato.
A advogada Mariana Araújo Becker atua em nome da autora da ação. (Proc. nº 20070110870485 - com informações do TJ-DFT e da redação do Espaço Vital ).

Que alívio...

4 comentários:

Unknown disse...

hahahahaha.

Cada coisa que a gente ver.

Já pensou se estipulassem que para ser Juiz teria de ter mais de 1,84 metro? hehehe. Eu agradeceria.

Não tem lógica isso. Pra essa profissão, não.

Ao Direito Administrativo disse...

Existe um caso semelhante a este em que um condidato a Delegado de Policía Cívil foi reprovado por ter a altura mínima exigida no edital. Em sua argumentação afirmava que para exercer tal função não era relavante a sua altura. Porém seu pleito não prosperou, pois entedendeu-se que para ser delegado de polícia é necessário que o canditado tenha um porte intimidativo, portanto, sua altura seria da mais alta relevância. Talvez neste argumento exista alguma razoabilidade. Porém no que tange o caso exposto, nada há de razoavel em se exigir que um médico tenha altura superior a 1,65m, pois este exercerá seu ofício valendo-se de sua perícia e de seu intelecto, já devidamente avaliados. Portanto, concluimos que enquanto os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade continuarem sendo ignorados em nome de uma infundada legalidade, casos como estes continuaram a acontecer, fazendo com que os processos seletivos para provimento de cargos, funções e empregos públicos decorram em um lapso temporal muito maior do que o habitual.

Yúdice Andrade disse...

Eu detestaria, CT! Felizmente, há outros atributos em jogo...

Ao Direito Administrativo:
Muito obrigado pela contribuição que, por comparação, nos permite compreender melhor o tema. No caso que você menciona, apesar de eu questionar o argumento do "porte intimidativo", sei que uma polícia franzina não passa despercebida aos criminosos. Digo isso porque, aqui em minha cidade, há muitos policiais militares baixos e acima do peso. Como dar conta dos "nossos" bandidos, que são da pesada (desculpe o trocadilho)?
Um abraço.

wilson disse...

Bem, então, pelo mesmo raciocínio esta oficial dos bombeiros não deveria submeter-se às provas físicas.
Pra ser médico também não precisa conseguir fazer certa quantidades de apoio de braço, correr 1,8 km em 12 minutos, nadar cinquenta metros...........

Gente, não vamos esquecer que ela, antes de médica, é oficial dos bombeiros e, em caso de um acontecimento extraordinário que demande a utilização do vigor físico(alcançar um paciente em condições adversas, fora de uma clínica) ela deverá estar preparada e a estatura, pode sim ser fator definitivo na hora de prestar-se um serviço eficiente.