quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Tecnologias, celeridade & boa vontade

O juiz de Direito Edinaldo Muniz, titular da Vara Criminal de Plácido de Castro, no Acre, usou um torpedo de celular para proferir uma sentença e expedir alvará de soltura. Ele estava em Rio Branco quando foi informado pelo cartório que um devedor de pensão alimentícia, preso desde 27 de outubro, havia quitado o débito referente ao processo. Imediatamente, o juiz postou pelo celular ao cartório a seguinte sentença: "Sentença: (...) Pago o debito, declaro extinta a execução. Esta, certificada, deverá servir de alvará em favor do executado. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Rio Branco/AC, 30 de outubro de 2009, às 14h24. Edinaldo Muniz dos Santos, Juiz de Direito."
Segundo o Juiz, "trata-se de um procedimento simples, que feito com segurança, agiliza o fim do processo". No caso em questão, o executado obteve sua imediata soltura, de modo simples e sem burocracia.
Em agosto, o juiz de direito Cloves Augusto, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, extinguiu um processo em três minutos e três segundos. Ele recebeu uma denúncia do Ministério Público contra Artur Vieira, acusado dos crimes de roubo e extorsão. De acordo com a denúncia, o acusado teria roubado a quantia de R$ 12 mil de Rosiele Silva de Oliveira e Clodomar Almeida da Silva, ameaçando-os com um revólver.
O réu foi interrogado, ocasião em que se declarou inocente. Ele afirmou que no período em que ocorreu o assalto não sabia dizer o local exato onde estava, mas garantiu que deveria estar trabalhando em pintura ou outro serviço. O juiz Cloves Augusto, então, ouviu a vítima Clodomar Almeida da Silva, que se encontrava em São Paulo, por meio de aparelho celular, pelo viva-voz. Também participaram da audiência o acusado, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. A vítima Clodomar Almeida, em seu depoimento, declarou que não tinha certeza de que o réu era o autor do crime. O juiz decidiu então absolver o acusado.
“O Judiciário tem de utilizar todas as tecnologias que concebam maior celeridade processual, sobretudo as que promovam maior dinâmica e promovam acesso do cidadão aos seus direitos. O maior benefício é para a sociedade", afirma o juiz Augusto.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Acre.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-03/juizes-acre-tiram-proveito-sms-viva-voz-acelerar-processos

Quem quer fazer, faz.

11 comentários:

Antonio Graim Neto disse...

Muito interessante e absolutamente traz celeridade. Mas, como garantir legitimidade? No caso da vítima, como ela assinaria seu depoimento, atestando que as apalavras que foram transcritas foram exatamente o que ela disse?
A intensão é boa, mas penso ser um procedimento perigoso.

Tanto disse...

Não vejo como um procedimento perigoso se presente um Juiz de Direito, Membros do MP e os devidos advogados. Se certificado por todos que o procedimento ocorreu e se deu da forma que descrita, acho completamente válido. No mais, acho que foram enfrentados os mesmos questionamentos quando começamos a usar aparelhos de fax, e hoje o uso é disciplinado e difundido como prática normal.

No mais, levemos em conta a celeridade de todo o procedimento, não?

Helena Chermont disse...

Celeridade traz, mas e quanto a credibilidade do procedimento?

Francisco Rocha Junior disse...

Pois é, Yúdice. Enquanto isso, em nosso interior, ainda tem serventia judicial que não faz juntada de documentos, esperando que o juiz o determine.

Antonio Graim Neto disse...

Vale lembrar que no caso do Fax é preciso que se apresente o documento original no prazo de 05 dias.

COnsiderando as ações de muitos juízes, promotores e advogados...fico temeroso. É só observar muitas decisões que temos por aí.

Acho que o artifício que poderia enfrentar meus questionamentos seria o da Videoconferência, que, hoje, é uma realidade mais próxima. Não conheço com detalhes, mas provavelmente existem meios para que o próprio declarante, no caso, réu, confirme o que foi feito. Não podemos esquecer da velha prática: "coloca meu nome aí que depois eu assino". E aí se vão várias aberrações e atrocidades jurídicas.

Como disse, é apenas um receio...é preciso mais informação para um juízo de valor mais concreto.

Yúdice Andrade disse...

Meus caros:
É interessante que, ao ler a matéria, simplesmente não passou pela minha cabeça esse problema de legalidade ou legitimidade do ato processual, porque me pareceu, logo de imediato, que estão pressupostos os mecanismos de segurança.
Veja só: quanto ao SMS revogando a prisão civil do devedor de pensão alimentícia, um contato telefônico do juiz com a secretaria, a meu ver, seria suficiente para dar maior segurança. Os mais preciosistas poderiam incluir uma intermediação da corregedoria.
No caso da audiência por telefone, ainda mais tranquilo.
O fato é que devemos nos adaptar às novas tecnologias e parar de temê-las, o que é até ridículo, e medidas simples podem permitir que elas se tornem meios eficientes de facilitar o acesso à justiça.
Já quanto às comarcas do interior, Francisco, não há progresso que dê jeito à falta de interesse em melhorar o serviço público.

Polyana disse...

Numa análise de quem não é da área do Direito, mas sim da Informática, penso que a videoconferência é a maneira mais completa, por ter a possibilidade de som e imagem, entretanto, um telefonematambém pode ser gravado e armazenado. Com a tecnologia de hoje em dia sabemos que a voz é uma assinatura única de cada pessoa, então, quer melhor assinatura do que esta? Se na videoconferência está lá a cara do sujeito gravada em vídeo pra confirmar que foi ele mesmo que disse, então no telefone também vale. Assim como todas as mensagens SMS têm a assinatura digital de que celular vieram. Se isso não for suficiente, faz-se como no caso do fax, ou seja, todo mundo passa lá pra assinar o documento de papel em até 5 dias.
Só idéias... desculpem ter me alongado demais.

Yúdice Andrade disse...

Gente, se a d. Polyana falou, tá falado. O mais engraçado é que ela pediu desculpas por ter-se "alongado". E foram só 14 linhas! Até parece que não está acostumada aos advogados...

zahlouth disse...

Folha de S. Paulo
05.11.2009 15:07

Entidade de juízes apoia sentença "simples" enviada por torpedo

DA AGÊNCIA FOLHA

O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares Pires, disse ontem que a decisão de um juiz de enviar uma sentença por torpedo de celular para libertar um preso no Acre só foi possível porque o caso era simples.

"Inédita", segundo Valadares, a ordem foi tomada na sexta-feira, quando o juiz Edinaldo Muniz, de Plácido de Castro (100 km de Rio Branco), foi avisado de que o detento, preso havia três dias, tinha quitado o débito relativo a uma pensão alimentícia e, portanto, deveria ser solto. Fora da cidade, o juiz enviou a sentença por mensagem de celular ao cartório para agilizar a soltura.

Valadares elogiou a iniciativa, mas ponderou. "Já imaginou se alguém conseguir passar mensagem sem ser o juiz e soltar um criminoso?"

Para o presidente da AMB, o juiz só tomou a providência por se tratar de um sem margem para contestação. Também disse que ela só é válida porque o cartório tinha certeza de se tratar do juiz.

O escrivão Antonio Valentin da Silva, 36, que certificou a sentença, disse que trabalha há 13 anos no cartório e que conhece o magistrado só pela voz. "Se não o conhecesse jamais faria isso", afirmou.

Yúdice Andrade disse...

Caro Zahlouth, concordo integralmente com a manifestação dos magistrados. Tudo é uma questão de bom senso. Para cada ideia, há mecanismos de segurança, até simples, que podem ser aplicados.
Com efeito, ninguém espera que um juiz vá prolatar uma sentença complexa por torpedo, mas o caso relatado era uma simples extinção de execução por pagamento comprovado. Um parágrafo resolve a questão.

Hellen Rêgo disse...

Yudice to levando o post para o MP, com os devidos creditos.
Abraços