Dois blogueiros de Mato Grosso sofreram uma decisão liminar, proibindo a publicação de referências ao deputado José Riva, atual presidente da Assembleia Legislativa daquele Estado, além da imposição de retirada dos textos já publicados, sob cominação de multa diária. O detalhe é que Riva — e isto é um fato, não uma especulação ou valoração — é réu em mais de cem ações judiciais fundamentadas em improbidade administrativa. Você não leu errado: eu disse mais de cem.
O juiz Pedro Sakamoto, da 13ª Vara Cível de Cuiabá, sustentou que "O direito constitucional de livre expressão não autoriza os réus a denegrirem a dignidade do autor em público, imputando a este a pecha de criminoso".
Dependendo da imprensa para tomar conhecimento de casos assim, limito-me a observar uma frase da blogueira Adriana Vandoni, citada na reportagem que li: ela escreveu que Riva "coleciona vitórias eleitorais com a mesma destreza que coleciona processos". Que o deputado tenha vencido diversos pleitos e seja réu em diversas ações é fato. E ninguém pode ser punido por narrar fatos, exceto pelos juízos de valor ofensivos que eventualmente faça. E a frase transcrita não me parece ofensiva. Ela é ferina, claro, mas a própria lei assegura o direito de crítica contundente, direito esse que se avulta em se tratando de pessoas públicas.
A menos que haja mais coisa a saber, a decisão judicial me parecem, prima facie, infeliz, porque verdadeiramente uma censura. E olha que, como vocês podem constatar pela leitura deste blog, sou altamente comedido quanto ao exercício de certas liberdades, que frequentemente ocultam apenas bandalhas e interesses particulares.
Nenhum comentário:
Postar um comentário