Ou talvez libertasse...
Lei n. 12.245, de 24 de maio de 2010
Aqui a questão é mais direta: a obrigação é do poder público, aquele que ninguém faz nada pelos brasileiros que não votam. O que podemos esperar da nova lei?
Altera o art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 83 da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 83. (...)
§ 4º Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º O art. 83 da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 83. (...)
§ 4º Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2 comentários:
O que esperar?????
Acho que dessa vez vou ser um pouco mais otimista.
Ano que vem, TODOS os presídios do país estarão com salas de aulas prontas, com professores bem remunerados, dando aulas para presos bem intencionados, em salas bem equipadas.
Ainda temos que nos preocupar com esses professores, Ana. Afinal, essa tarefa envolve um nível de periculosidade que deveria afetar a remuneração, criando mais um complicador para a execução da medida.
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