Em duas manifestações, o também médico Itajaí de Albuquerque nos fornece outras informações qualificadas sobre o tema:
A iniciativa representa perigosa intromissão do poder público numa relação de privacidade, que é a delicada relação médico-paciente. Ademais a filmagem por si só é inóqua quanto a evitar erro médico. Por outro lado, no que tange, a constituir prova seria outro problema. Em nada acresceria aos métodos consagrados e obrigatórios de auditagem do ato médico, quando questionado quanto a imperícia.
Se a Câmara ou a Assembléia Legislativa pretendem laborar com mérito sobre o assunto, há outros caminhos que trarão maior segurança para médicos e pacientes, como por exemplo jornadas extenuantes de trabalho, baixos salários, má formação e a organização do sistema de saúde. Mas, por favor, se decidirem fazê-lo evitem a tentação de querer tirar o coelho da cartola, rebaixando a complexidade do problema; chamem quem entende do assunto para ajudar na elaboração da lei.
E bem a propósito: a filmagem do ato médico é objeto de parecer (1999) do Conselho Federal de Medicina, que faculta a (o) paciente solicitá-la em comum acordo com a equipe cirúrgica.
2 comentários:
Deus do Céu, inócua com q é demais! Precisamos contratar um revisor, Yúdice. Tocar flatua e comer farinha dá nisso. Rsrsrsrsrs.
Se contratarmos um revisor, meu amigo, ele dirá que é "tocar flauta" e não "flatua"!
Não tem jeito, meu amigo: os dedos nos traem sobre os teclados. O problema é quanto calha de o erro de digitação ficar parecendo erro ortográfico, como nesse caso.
Relaxa.
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