quinta-feira, 20 de maio de 2010

"Medida agressiva aos pacientes"

O médico intensivista Carlos Barretto se pronunciou sobre o conteúdo da postagem "Um detalhe no campo cirúrgico", duas abaixo desta. Eis:

A instalação de câmeras, além de invadir a privacidade dos pacientes, em nada irá contribuir para reduzir a incidência de erro médico. E como médico, devo dizer que ao menos sob um ponto de vista, nada tenho como profissional, contra a instalação de câmeras. Muito ao contrário, seria mesmo muito interessante tê-las por lá para mostrar o comportamento de todos. Médicos, pacientes e familiares. Mostrar também, muitos momentos onde a acusação de "erro médico" é fácil, vingativa, improcedente, e compreensivamente emotiva.
Mostrar inclusive, o mal comportamento e atitude arrogante de muitos, nas portas de hospitais e UTIs, onde a culpa pelo abandono de muitos a seus entes queridos, é vomitada por alguns imbecis de carteirinha, em cima dos médicos.
Sob este único aspecto, gostaria de ter as câmeras sim. Mas como meu zelo profissional pelo paciente é definido no CEM*, e motivo mais nobre de minha profissão, acho a medida agressiva aos pacientes (travestida do sofisma que reduziria erros médicos), e inócua.
Ou seja, vamos avançar na privacidade dos doentes, sem garantir-lhes nada em troca. Nada.
Finalizando, um erro médico não é erro médico, só porque fulano ou sicrano acham que é erro médico.
Um furto, não é furto só porque beltrano acha houve um furto. Enfim, estamos no estado democrático de direito. E quem quiser "achar" alguma coisa, até poderá fazê-lo. Mas para afirmar com todas as letras, terá que provar nos tribunais. Ou arcar com a responsabilidade da injúria e difamação, além da dor da perda irreparável que porventura tenha sofrido.
Algo a ser pensado com muita cautela, antes de partir para atos irresponsáveis.


* Código de Ética Médica, recentemente reformulado.

2 comentários:

Frederico Guerreiro disse...

"...terá que provar nos tribunais".
Obrigado por nos prestigiar, Barreto. A proposta de lei me pareceu mais uma tentativa de chegar ao resultado final de um processo, contornando os ofícios dos advogados, promotores, auxiliares da justiça e a demora processual. Inócuo, além de inconstitucional. Intimidade, privacidade e dignidade da pessoa humana não são direitos disponíveis, negociáveis. Deve-se, no caso, aferir qual o mais elementar dos direitos, se o direito à privacidade, à intimidade e à dignidade da pessoa humana tem peso igual ao dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. A resposta salta aos olhos.
Mais que isso, deve-se aferir se um princípio fundamental (dignidade da pessoa humana) se subjuga a uma lei que tende a proteger direitos de uma minoria, qual seja, aquela que sofre o dano do erro médico.
A regra é a de que o trabalho de um médico é extremamente fundamental à sociedade e é regularmente exercido com esmero e prudência, e que os benefícios que dele decorrem são muito superiores à exceção, ao erro médico.
A busca da perfeição é essencialmente uma característica da volição humana, não se podendo determiná-la por decreto.

Yúdice Andrade disse...

De acordo, Fred.