Esta vai com um abraço ao amigo Vladimir König.
Confesso ter ficado muito surpreso por saber que até hoje não existe Defensoria Pública nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Goiás, muito embora a Constituição de 1988 disponha, em seu art. 134, acerca de sua necessária atuação em defesa dos necessitados, em todos os graus de jurisdição. A Defensoria Pública deveria funcionar em todos os Estados e Distrito Federal, além da União. Mesmo assim, num Estado como São Paulo (pasme), sua criação foi recente. Até então, a defesa dos necessitados era feita por um setor da Procuradoria Geral do Estado.
No site do Consultor Jurídico, encontrei um artigo mencionando a existência de um programa de apoio às vítimas de escalpelamento em nossos rios, demonstrando uma oportuna preocupação com um aspecto grave de nossa realidade e que precisa ser enfrentado de modo eficaz e humano.
Aos detratores do Pará, saibam que aqui estamos à frente de outras respeitáveis unidades da federação. E isso não é discurso vazio.
Para conhecer melhor a Defensoria Pública do Estado do Pará, veja o seu site institucional.
2 comentários:
Yúdice, obrigado pela lembrança! Mas esse programa é da Defensoria Pública da União com atuação no Estado do Pará, diante de convênio com a Capitania dos Porto e União. Mas não é por isso que não temos outros programas dignos de honrar nosso Estado! Hehehehehe.
E é uma lástima que Estados da federação ainda não possuam defensorias públicas instaladas. Ao meu ver até o DF não tem, pois lá ainda se presta assistência jurídica através de procuradoria vinculada ao executivo. Mas isso é outra discussão.
Mas estamos avançando e fico feliz em ver que tentamos fazê-lo através da melhoria da qualidade dos serviços prestados e não por outros meios (aqueles que não se pode colocar no papel! hehehehe).
Abraços,
Vlad.
Confesso não ter percebido esse detalhe quando li o texto. Mas acho que, acima de tudo, devemos valorizar a instituição Defensoria Pública, acima de ser a da União ou a dos Estados.
Em todo caso, porque o órgão paraense não aderiu ao programa federal? Isso explica porque não encontrei nada no site. Era o site errado.
Tomara que vocês avancem muito mais. Abraços.
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