segunda-feira, 31 de maio de 2010

Defensoria Pública no Pará

Esta vai com um abraço ao amigo Vladimir König.

Confesso ter ficado muito surpreso por saber que até hoje não existe Defensoria Pública nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Goiás, muito embora a Constituição de 1988 disponha, em seu art. 134, acerca de sua necessária atuação em defesa dos necessitados, em todos os graus de jurisdição. A Defensoria Pública deveria funcionar em todos os Estados e Distrito Federal, além da União. Mesmo assim, num Estado como São Paulo (pasme), sua criação foi recente. Até então, a defesa dos necessitados era feita por um setor da Procuradoria Geral do Estado.

No site do Consultor Jurídico, encontrei um artigo mencionando a existência de um programa de apoio às vítimas de escalpelamento em nossos rios, demonstrando uma oportuna preocupação com um aspecto grave de nossa realidade e que precisa ser enfrentado de modo eficaz e humano.

Aos detratores do Pará, saibam que aqui estamos à frente de outras respeitáveis unidades da federação. E isso não é discurso vazio.

Para conhecer melhor a Defensoria Pública do Estado do Pará, veja o seu site institucional.

2 comentários:

Vladimir Koenig disse...

Yúdice, obrigado pela lembrança! Mas esse programa é da Defensoria Pública da União com atuação no Estado do Pará, diante de convênio com a Capitania dos Porto e União. Mas não é por isso que não temos outros programas dignos de honrar nosso Estado! Hehehehehe.
E é uma lástima que Estados da federação ainda não possuam defensorias públicas instaladas. Ao meu ver até o DF não tem, pois lá ainda se presta assistência jurídica através de procuradoria vinculada ao executivo. Mas isso é outra discussão.
Mas estamos avançando e fico feliz em ver que tentamos fazê-lo através da melhoria da qualidade dos serviços prestados e não por outros meios (aqueles que não se pode colocar no papel! hehehehe).
Abraços,
Vlad.

Yúdice Andrade disse...

Confesso não ter percebido esse detalhe quando li o texto. Mas acho que, acima de tudo, devemos valorizar a instituição Defensoria Pública, acima de ser a da União ou a dos Estados.
Em todo caso, porque o órgão paraense não aderiu ao programa federal? Isso explica porque não encontrei nada no site. Era o site errado.
Tomara que vocês avancem muito mais. Abraços.