Trabalho escravo
A primeira ação da subcomissão, criada no Senado para tratar do combate ao trabalho escravo, será desengavetar a proposta de emenda constitucional que prevê a expropriação de terras onde for comprovada a presença de trabalhadores em situação degradante. A PEC tramita na Câmara, mas o senador José Nery, que preside a subcomissão, anunciou que marcará audiência com o presidente da Casa, Arlindo Chinaglia, para pedir agilidade na votação em segundo turno, já que a proposta foi aprovada numa primeira votação. O projeto enfrenta forte oposição da bancada ruralista.
Sempre digo aos meus alunos que há um só delito em relação ao qual sou veementemente a favor do endurecimento da lei penal: é o do art. 149 do Código Penal, redução à condição análoga à de escravo. Atualmente, a sanção desse delito é de 2 a 8 anos de reclusão, além da pena prevista para a violência que porventura tenha sido perpetrada contra a vítima. Tal sanção se aumenta de metade se a vítima for criança ou adolescente, ou se a motivação envolver preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
São muitas as distorções na lei penal. Se um sujeito me rouba 10 reais, está sujeito a uma pena de 4 a 10 anos de reclusão, mais multa. Se, para tanto, puxa uma faca ou conta com a ajuda de alguém, a pena pode subir de um terço até metade, chegando a 15 anos, além da multa, mesmo que eu não seja ferido. Mas se um sujeito rico, latifundiário, influente, em geral envolvido com política — ou seja, com diversos tipos de blindagem pessoal — desrespeitar a função social da propriedade (que é imperativo constitucional) e colocar seres humanos em situação análoga à escravidão, talvez a máxima expressão de indignidade, de desprezo pela condição humana, a pena não irá além de 12 anos de reclusão (mais a violência, o que pode ser muito pouco).
Posso dar-lhes diversos exemplos de que o Direito Penal brasileiro protege muito mais o patrimônio, o vil metal dos que foram afortunados em possuí-lo, do que o próprio ser humano, a quem deveria servir. Isso me revolta. Por isso, neste delito em particular, proponho o aumento das penas. E um bom aumento. Algo como 8 a 15 anos de reclusão, que é a pena inicial da extorsão mediante sequestro. Mais multa. Mais a pena da violência pessoal que seja praticada. E mais, principalmente, isto: a expropriação das terras em que o trabalho escravo tenha sido confirmado. Se podemos expropriar em caso de plantação de maconha, por que não fazê-lo aqui?
Sou contra a Lei de Crimes Hediondos, mas se ela existe, por que o trabalho escravo não foi incluído nela?
Tudo isto mostra por onde vai o nosso Congresso Nacional, quando vota leis penais. O interesse não é do povo em geral, muito menos das sempre ignoradas vítimas. Há sempre algum interesse ilegítimo, não republicano, por trás. Por isso desprezo essa famigerada bancada ruralista, que usa a política não para assegurar o desenvolvimento das atividades agropecuárias ou a proteção do meio ambiente. O discurso meloso e desenvolvimentista mal esconde uma canalha ávida por manter seus privilégios indecentes, freqüentemente desumanos, a qualquer custo.
Daí a minha proposta: vergastá-los na parte mais sensível do corpo humano. O bolso. Até porque somente assim se poderá retirá-los do ambiente criminógeno, ou seja, deixarão de delinquir por não disporem mais de condições para repetir o dito crime.
3 comentários:
Mais Yudice, se precisamos tanto de uma reorganização na estrutura fundiária da pátria mãe gentil, que a expropriação imediata- e sem indenizações- seja feita nas terras ligadas a qualquer tipo de atividade ligada ao trafico de drogas e ao trabalho escravo, bem como onde se pratiquem crimes ambientais, como a extração ilegal de madeira entre outros.
Assim, era matar 2 com uma paulada só. E ainda economizar. Movimento de Lei e Ordem contra os crimes de colarinho branco nunca vão mal. E neste caso, a função social da posse prevaleceria, fazendo jus ao seu caráter Constitucionalista, acima de tudo.
Abraço.
Assino embaixo das propostas, Felipe.
Mais que justo que os modernos senhores de gente sejam penalizados com maior rigidez. Só uma pergunta: existe alguém condenado a pelo menos dois anos de prisão por utilizar trabalho escravo?
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