terça-feira, 27 de maio de 2008

Fruta nacional

LEI N. 11.675, DE 19 DE MAIO DE 2008
(publicada no Diário Oficial da União de 20.5.2008)

Designa o cupuaçu fruta nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O cupuaçu, fruto do cupuaçuzeiro (Theobroma grandiflorum), é designado fruta nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes

O cupuaçu, agora, é uma fruta nacional. Por força de lei.
Ah.
Legal.

(...)
Alguém pode me explicar para que serve isso?

Acréscimo:
Um gentilíssimo comentarista acaba de me informar que a medida "serve para manter patenteado o nome da fruta". Agradecendo a fidalguia com que se expressa, tenho entretanto que lembrar que patentes destinam-se a invenções, produtos do engenho humano caracterizados pelo requisito da novidade absoluta. Destinam-se, também, a melhoramentos em engenhos ou tecnologias já conhecidas, os chamados modelos de utilidade.
Apesar de não estudar o assunto há tempos, sei que um nome não pode ser objeto de patente, e sim de marca. Portanto, corrigindo o lapso do gentil-homem informante, a lei em tela deve ter por objetivo a proteção do nome cupuaçu, prevenindo que espertalhões estrangeiros tentem registrar a marca.
Lembro ao lorde, ainda, que o cupuaçu, assim como o açaí, já sofreram tal ação de vagabundos estrangeiros, gerando medidas do governo brasileiro perante os organismos internacionais competentes. A questão não é tão singela, porque uma lei é expressão da soberania do país, mas vigora dentro do território nacional. Países estrangeiros não são obrigados ao seu cumprimento, a menos que o façam em respeito às normas de boa convivência internacional. É exatamente daí que surgem os conflitos de interesses, que podem se tornar incidentes diplomáticos.

Um comentário:

Vladimir Koenig disse...

Yúdice,
talvez essa lei tenha sido votada utilizando-se da "técnica legislativa" da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro. Você pode conferir em http://www.youtube.com/watch?v=UuWaqu38Mu8.
Abraços,
Vlad.
Fonte: Kibeloco (http://www.kibeloco.com.br/)